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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede Progressão Horizontal aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 7º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008 e no Processo n.º 4.547.8,89-1/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aos servidores constantes do Anexo único que a este acompanha, Progressão Horizontal na Referência do cargo que ocupa, mantido o Grau em que se posiciona, nos termos da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5255 de 27/12/2011.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 1.297, de 2022
- Vide Decreto nº 1.226, de 2019
- Vide Decreto nº 2.083, de 2018
- Vide Decreto nº 2.860, de 2016
- Vide Decreto nº 2.858, de 2016
- Vide Decreto nº 2.212, de 2016
- Vide Decreto nº 1.364, de 2015
- Vide Decreto nº 143, de 2014
- Vide Decreto nº 5.213, de 2013
- Vide Decreto nº 5.213, de 2013
- Vide Decreto nº 5.199, de 2013
- Vide Decreto nº 5.133, de 2013
- Vide Decreto nº 2.702, de 2012
- Vide Decreto nº 2.241, de 2012
- Vide Decreto nº 2.137, de 2012
- Vide Decreto nº 1.419, de 2012