Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.725, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede Progressão Horizontal aos Servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 14, da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.373, de 17 de dezembro de 2013, Decreto nº 1.521, de 04 de maio de 2011 e regulamentada pelo Decreto nº 1.103, de 02 de maio de 2012, bem como o contido no Processo nº 8.052.104-9/2019,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia - SAM, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para as Referências dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidos os Níveis em que se posicionam.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7190 de 28/11/2019.

Download para o anexo

Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 2.444, de 2023

- Vide Decreto nº 2.818, de 2022

- Vide Decreto nº 1.297, de 2022

- Vide Decreto nº 1.975, de 2020

- Vide Decreto nº 435, de 2020

- Vide Decreto nº 357, de 2020