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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressões Horizontais aos Servidores Administrativos do Município que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos nos artigos 13 inciso I, 14, da lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011, e no Decreto n.º 1.521, de 04 de dezembro de 2011, e ainda o contido no processo n.º 62711833/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidas Progressões Horizontais no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia – SAM do Anexo Único, que a este acompanha, na Referência do cargo que ocupa, mantido o Grau/Nível em que se posicionam, a partir das datas especificadas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de setembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6406 de 12/09/2016.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 2.444, de 2023
- Vide Decreto nº 2.818, de 2022
- Vide Decreto nº 2.071, de 2022
- Vide Decreto nº 1.297, de 2022
- Vide Decreto nº 1.975, de 2020
- Vide Decreto nº 2.726, de 2019
- Vide Decreto nº 1.785, de 2019
- Vide Decreto nº 1.226, de 2019
- Vide Decreto nº 2.857, de 2016