Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.602, de 17 de junho de 2015, com alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e à vista do contido no processo nº 8.634.583-8/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz, órgão auxiliar da Administração Municipal, de natureza consultiva, que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, os seguintes membros:
I - representantes de Órgãos/Entidades Municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 636, de 2023.)
I - Representantes de Órgãos/Entidades Municipais
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:
1. Titular – Roberto Campos Portela – CPF nº 103.837.158-90; e
2. Suplente – Roberto Célio Pereira da Silva – CPF nº 347.049.571-87;
b) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
1. Titular – Neidivone Sousa Lemos – CPF nº 430.294.261-49; e
2. Suplente – Dalila Gonçalves Lacerda de Rezende-CPF nº 508.406.221-04;
c) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:
1. Titular – Wagner Wesley Beltrão Costa – CPF nº 350.086.361-20; e
2. Suplente – Makes Paulo Marques – CPF nº 007.242.801-54;
d) Secretaria Municipal de Educação:
1. Titular – Ágda Alves de Asevedo Canedos – CPF nº 218.478.943-72; e
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:
1. Titular – Isabela de Cássia Dias de Almeida – CPF nº 003.368.681-54; e
2. Suplente – Gleiciane Sebastiana Eneas – CPF nº 011.051.611-70;
f) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Titular – Ana Paula de Castro Borges – CPF nº 033.904.016-52; e
2. Suplente – Celson Gonçalves de Souza – CPF nº 361.164.911-20;
g) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
1. Titular – Elza Alves de Oliveira da Silva – CPF nº 441.611.151-72; e
2. Suplente: Peters da Silva Paz, CPF nº 370.620.421-53; (Incluído pelo Decreto nº 3.532, de 2023.)
h) Secretaria Municipal de Mobilidade:
1. Titular – Jean Damas da Costa – CPF nº 845.929.901-53; e
2. Suplente – Cristiane Oliveira Cavalcanti de Albuquerque – CPF nº 578.101.761-53;
i) Agência Municipal do Meio Ambiente:
1. Titular – Pedro Henrique Baima Paiva; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.967, de 2021.)
1. Titular – José Ricardo da Silva – CPF nº 804.782.551-87; (Redação do Decreto nº 3.742, de 2021.)
2. suplente: Ravena Gabrielli do Vale Borges Dias, CPF nº 026.712.081-89. (Redação dada pelo Decreto nº 636, de 2023.)
2. Suplente – Kelly Rosa da Silva Alexandre; (Incluída pelo Decreto nº 3.967, de 2021.)
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa:
1. titular: Adriano Dias Siqueira - CPF nº 776.908.181-53; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.362, de 2023.)
1. Titular – Tiago Ciro Moral Zancope – CPF nº 017.914.771-43; e
2. Suplente – Átila Bernardes Carneiro – CPF nº 020.379.901-11;
k) Secretaria Municipal de Cultura:
1. Titular – Rosa Maria Nogueira Rangel – CPF nº 464.055.851-15; e
2. Suplente – Sui-Mei Fraissat Pugliese – CPF nº 803.099.171-15; e
l) Câmara Municipal de Goiânia:
1. titular: Poliana Queiroz Borges, CPF nº 850.902.121-04; e (Redação dada pelo Decreto nº 636, de 2023.)
1. Titular – Ana Júlia Rodrigues do Nascimento – CPF nº 905.663.861-00; e
2. suplente: Wilsara Alves de Souza, CPF nº 741.018.031-53. (Redação dada pelo Decreto nº 636, de 2023.)
2. Suplente – Vitória Souza Santos – CPF nº 756.138.751-20.
II - Representantes de Instituições da Sociedade Civil, com atuação em Goiânia:
a) Centro Popular da Mulher do Estado de Goiás:
1. Titular – Valeria Jaime Pelá Lopes Peixoto – CPF nº 417.054.246-00; e
2. Suplente – Rita Aparecida da Silva Azevedo – CPF nº 232.804.411-53;
b) Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás – SINDSAÚDE/GO:
1. Titular – Willian Matheus Mendes Porfírio – CPF nº 032.052.281-46; e
2. Suplente – Marlene Soares França – CPF nº 575.689.871-91;
c) Universidade Federal de Goiás - UFG:
1. Titular – Marlini Dorneles de Lima – CPF nº 923.385.690-91; e
2. Suplente – Igor da Silva Coelho Oliveira – CPF nº 038.597.981-97;
d) Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB:
1. titular - Magno Emerson Barbosa da Silva – CPF nº 020.761.751-13; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.047, de 2023.)
1. Titular – Ana Carolina de Oliveira Marques – CPF nº 021.878.731-61; e
2. suplente - Fernanda Silva Martins - CPF nº 888.855.182-49. (Redação dada pelo Decreto nº 2.047, de 2023.)
2. Suplente – Daisy Luzia do Nascimento Silva Caetano – CPF nº 016.794.341-36;
e) Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros de Goiás – ASTRAL/GO:
1. Titular – Roberta Fernandes de Souza – CPF nº 397.021.541-20; e
2.suplente - Sandra Regina Martins Gomes - CPF nº 717.899.871-72. (Redação dada pelo Decreto nº 2.047, de 2023.)
2. Suplente – Cristiany Beatriz Santos – CPF nº 925.460.721-53;
f) Pastoral dos Migrantes de Goiânia:
1. Titular – Glória Dal Pozzo – CPF nº 058.966.061-68; e
2. Suplente – Cristina Rosa Franco – CPF nº 946.860.411-04;
g) Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO:
1. Titular – Sam Hadji Cyrous – CPF nº 700.631.861-01;
2. Suplente – Ana Carolina Marques Marega; (Incluída pelo Decreto nº 3.967, de 2021.)
h) Pontifícia Universidade Católica de Goiás:
1. Titular – Núbia da Cunha Simão – CPF nº 008.998.721-74; e
2. Suplente – Luciene Campos Falcão Silveira – CPF nº 842.491.451-15;
i) Sindicato dos Professores do Estado de Goiás:
1. Titular – João Batista Valverde Oliveira – CPF nº 165.292.941-04; e
2. Suplente – Denise Freire Ventura – CPF nº 022.448.941-00;
j) Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte:
1. Titular – Maria Rita Fontinele dos Santos – CPF nº 272.065.643-72; e
2. Suplente – Daniela Paula de Freitas Fernandes – CPF nº 013.270.651-26;
k) Associação dos Advogados Trabalhistas:
1. Titular – Gustavo Pelá Lopes Peixoto – CPF nº 014.819.471-09; e
2. Suplente – Valéria Gonçalves da Silva Anastácio-CPF nº 017.155.281-40;
l) Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno:
1. Titular – Ângela Cristina dos Santos Ferreira – CPF nº 714.037.281-00; e
2. Suplente – Cláudia Nunes de Almeida – CPF nº 309.775.761-91;
m) Grupo Oxumaré – Direitos Humanos de Negritude e Homossexualidade:
1. Titular – Leonardo Ferreira Barbosa – CPF nº 053.625.281-57.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos sucessivamente uma única vez.
Art. 3º O exercício da função de membro do referido Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º Os membros Titulares e Suplentes não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo sejam indicados, desde que sejam observadas as exigência contidas no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Goiânia, 05 de agosto de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7611 de 06/08/2021.