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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.047, DE 10 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.602, de 17 de junho de 2015, e o contido no Processo SEI nº 23.19.000000185-3,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.742, de 05 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..........................................................

..................................................................

II - Representantes de Instituições da Sociedade Civil, com atuação em Goiânia:

....................................................................

d) Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB:

1. titular - Magno Emerson Barbosa da Silva – CPF nº 020.761.751-13; e

2. suplente - Fernanda Silva Martins - CPF nº 888.855.182-49.

e) Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros de Goiás - ASTRAL/GO:

....................................................................

2.suplente - Sandra Regina Martins Gomes - CPF nº 717.899.871-72.

....................................................................” (NR)

Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021.

Art. 3º O exercício da função de membro do referido Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Ficam dispensados das respectivas funções, do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz, os seguintes membros:

I - Ana Carolina de Oliveira Marques - CPF nº 021.878.731-61;

II - Daisy Luzia do Nascimento Silva Caetano - CPF nº 016.794.341-36; e

III - Cristiany Beatriz Santos - CPF nº 925.460.721-53.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8042 de 10/05/2023.