Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
|
Altera o Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021, para incluir representante suplente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.602, de 17 de junho de 2015; e o contido no Processo SEI nº 23.1.9000000489-5,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º..........................................
......................................................
g) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
......................................................
2. Suplente: Peters da Silva Paz, CPF nº 370.620.421-53;
…………………............…………….” (NR)
Art. 2º O membro nomeado neste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 3.742, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de julho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8089 de 18/07/2023.