Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.602, de 17 de junho de 2015, e o contido no Processo SEI nº 22.17.000007304-8,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................
I - representantes de Órgãos/Entidades Municipais:
...................................................................
i) Agência Municipal do Meio Ambiente:
...................................................................
2. suplente: Ravena Gabrielli do Vale Borges Dias, CPF nº 026.712.081-89.
...................................................................
l) Câmara Municipal de Goiânia:
1. titular: Poliana Queiroz Borges, CPF nº 850.902.121-04; e
2. suplente: Wilsara Alves de Souza, CPF nº 741.018.031-53.
..........................................................." (NR)
Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 3.742, de 2021.
Art. 3º O exercício da função de membro do referido Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º Ficam dispensados do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz, os seguintes membros:
I - Kelly Rosa da Silva Alexandre, CPF nº 934.714.321-91
II - Ana Júlia Rodrigues do Nascimento, CPF nº 905.663.861-00; e
III - Vitória Souza Santos, CPF nº 756.138.751-20.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7988 de 16/02/2023.