Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 636, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.602, de 17 de junho de 2015, e o contido no Processo SEI nº 22.17.000007304-8,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º.......................................................

I - representantes de Órgãos/Entidades Municipais:

...................................................................

i) Agência Municipal do Meio Ambiente:

...................................................................

2. suplente: Ravena Gabrielli do Vale Borges Dias, CPF nº 026.712.081-89.

...................................................................

l) Câmara Municipal de Goiânia:

1. titular: Poliana Queiroz Borges, CPF nº 850.902.121-04; e

2. suplente: Wilsara Alves de Souza, CPF nº 741.018.031-53.

..........................................................." (NR)

Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 3.742, de 2021.

Art. 3º O exercício da função de membro do referido Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Ficam dispensados do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz, os seguintes membros:

I - Kelly Rosa da Silva Alexandre, CPF nº 934.714.321-91

II - Ana Júlia Rodrigues do Nascimento, CPF nº 905.663.861-00; e

III - Vitória Souza Santos, CPF nº 756.138.751-20.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7988 de 16/02/2023.