|
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
|
Altera o Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021 que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia , Lei nº 9.602, de 17 de junho de 2015 , e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.634.583-8/2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.742, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................
I – Representantes de Órgão/Entidades Municipais:
...........................................................
i) Agência Municipal do Meio Ambiente:
1. Titular – Pedro Henrique Baima Paiva; e
2. Suplente – Kelly Rosa da Silva Alexandre;
...........................................................
II – Representantes de Instituições da Sociedade Civil, com autuação em Goiânia:
...........................................................
g) Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO:
...........................................................
2. Suplente – Ana Carolina Marques Marega;
..........................................................."(NR)
Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 3.742, de 2021, ficando o servidor José Ricardo da Silva, matrícula nº 1321560, CPF nº 804.782.551-87, dispensado da função de membro Titular da Agência Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7639 de 17/09/2021.