Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.126, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e indireta do Poder Executivo, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal no Poder Executivo Municipal - CADEPE, com o objetivo de:

I - aprimorar a gestão do gasto público com pessoal;

II - aprimorar e integrar processos de gestão de pessoas, priorizando a qualidade, a economia e a inovação;

III - melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho no serviço público;

IV - propor, analisar e se manifestar sobre minutas de projetos de lei de quaisquer demandas salariais que resultem em aumento de despesas no âmbito do Poder Executivo;

IV - propor, analisar e se manifestar sobre minutas de projetos de lei de quaisquer demandas salariais que resultem em aumento de despesas no âmbito do Poder Executivo;

V - manifestar sobre pedidos de concurso público.

Art. 2º A Câmara exercerá as seguintes atividades:

I - avaliação dos gastos com pessoal, por órgão e finalidade;

II - elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a gastos com pessoal, a fim de que alcancem resultados mais eficientes;

III - análise das oportunidades de economia em processos relativos a gastos com pessoal.

Art. 3º A CADEPE será composta pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.178, de 2022.)

I - Secretário Municipal do Escritório de Prioridades Estratégicas; (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

I - Secretário Municipal de Governo;

II - Secretário Municipal de Administração;

III - Secretário Municipal de Finanças;

IV - Chefe de Gabinete do Prefeito; (Redação dada pelo Decreto nº 3.598, de 2021.)

IV - Secretário Particular do Prefeito; (Redação do Decreto nº 2.126, de 2021.)

V - Procurador-Geral do Município; e

VI - Chefe da Casa Civil. (Incluído pelo Decreto nº 4.104, de 2022.)

§ 1º A suplência dos membros da CADEPE poderá ser exercida por servidores indicados pelos titulares dos órgãos que compõem o Comitê, mediante ofício dirigido ao Secretário Municipal de Administração, e deverão ser apresentados formalmente na primeira reunião.

§ 2º A designação nominal dos respectivos suplentes da CADEPE deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, pelo Secretário Municipal de Administração.

§ 3º A substituição de membro suplente deverá se dar por solicitação formal do membro titular, dirigida ao Secretário Municipal de Administração, a quem competirá sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia.

§ 4º A coordenação da CADEPE será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente formalmente designado.

§ 5º A Câmara Temática de que trata este Decreto poderá constituir, por ato próprio, Comitês Executivos com o objetivo de propor ações executivas, estudar e oferecer sugestões técnicas sobre assuntos específicos.

Art. 4º As decisões da CADEPE serão submetidas ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e ratificação expressa e formal.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

Art. 5º As solicitações de créditos adicionais sem fonte de financiamento, destinadas a atender despesas com pessoal somente serão atendidas após análise da CADEPE e cumprimento do disposto no art. 4º deste decreto. (Redação do Decreto nº 2.126 de 2021.)

Art. 6º As alterações dos limites fixados pela programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 33, de 5 de janeiro de 2021 para as despesas de pessoal, solicitadas via ofício ou e-mail à Secretaria Municipal de Finanças, somente poderão ser executadas e disponibilizadas por esta após a aprovação pela CADEPE e cumprimento do disposto no art. 4º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

Art. 6º Os limites de empenho para as despesas de pessoal somente poderão ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças, após aprovadas pela CADEPE e atendido o disposto no art. 4º deste Decreto. (Redação do Decreto n° 2.126, de 2021.)

Art. 7º A Secretaria-Executiva da CADEPE será exercida pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva da CADEPE:

I - receber, instruir e encaminhar aos membros da CADEPE as propostas destinadas ao Comitê;

II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros da CADEPE;

III - comunicar aos membros da CADEPE data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico;

IV - providenciar a publicação das atas e das resoluções da CADEPE no Diário Oficial do Município de Goiânia e disponibilizar em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia;

V - exercer outras atividades administrativas que se façam necessárias para a realização dos trabalhos da CADEPE.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo da CADEPE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua instalação, apresentará o plano de trabalho referente às ações de execução das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 9º Poderão ser convidados a participar de reuniões da CADEPE representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 10. A participação dos membros e de servidores na CADEPE não será remunerada.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7521 de 30/03/2021.