Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.773, DE 27 DE JULHO DE 2010

Enquadra servidores da Função Saúde no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei n°. 8.916, de 02 de junho de 2010,



D E C R E T A:


Art. 1º Ficam enquadrados nos Cargos que encabeçam a Relação de Enquadramento e no respectivo Padrão de Vencimento, os servidores da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia especificados de acordo com o Cargo/Nível/Referência Anterior, no Anexo único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 1° de maio de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4913 de 30/07/2010.

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Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 2.140, de 2022

- Vide Decreto nº 2.059, de 2022

- Vide Decreto nº 4.310, de 2021

- Vide Decreto nº 884, de 2019

- Vide Decreto nº 1.944, de 2018

- Vide Decreto nº 1.662, de 2018

- Vide Decreto nº 1.472, de 2018

- Vide Decreto nº 727, de 2018

- Vide Decreto nº 475, de 2018

- Vide Decreto nº 467, de 2018

- Vide Decreto nº 2.963, de 2016

- Vide Decreto nº 2.934, de 2016

- Vide Decreto nº 1.607, de 2016

- Vide Decreto nº 1.606, de 2016

- Vide Decreto nº 2.853, de 2015

- Vide Decreto nº 1.352, de 2014

- Vide Decreto nº 605, de 2014

- Vide Decreto nº 5.131, de 2013

- Vide Decreto nº 4.985, de 2013

- Vide Decreto nº 4.363, de 2013

- Vide Decreto nº 3.548, de 2013

- Vide Decreto nº 2.130, de 2013

- Vide Decreto nº 2.638, de 2012

- Vide Decreto nº 2.233, de 2010

- Vide Decreto nº 2.232, de 2010

- Vide Decreto nº 2.172, de 2010