Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Introduz alterações nas Leis nº. 9.128 e nº. 9.129, ambas de 29 de dezembro de 2000 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O servidor, ocupante dos cargos previstos nas Leis nº. 9.128/2011 e nº. 9.129/2011, ao completar 3 (três) anos na referência em que se encontra posicionado e obter a progressão horizontal prevista no art. 14, da Lei nº. 9.128/2011, e art. 14, da Lei nº. 9.129/2011, passará a ter as progressões horizontais seguintes a cada 2 (dois) anos.

Art. 2º As substituições de que tratam o art. 37, da Lei nº. 9.128/2011, serão realizadas a partir do primeiro dia de afastamento do Trabalhador Administrativo Educacional, nos casos de licença à gestante e à adotante, licença médica, licença prêmio por assiduidade, licença para tratar de interesse particular, licença por motivo de doença em família e licença para acompanhamento de cônjuge.

Art. 3º Excepcionalmente, o Auxílio Locomoção dos Profissionais da Educação previsto no art. 28, da Lei Complementar nº. 091/2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), será reajustado com o índice de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) nos exercícios de 2014 e 2015, respectivamente.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jose Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo Bueno

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patricia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camarcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5745 de 30/12/2013.