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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 77407278/2019, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 3.212, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de maio de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7799 de 13/05/2022.
(Anexo Único ao Decreto nº 3.212, de 28 de dezembro de 2016)
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2 - CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
N° |
MATRICULA |
NOME |
REF |
A PARTIR DE |
REF |
A PARTIR DE |
REF |
A PARTIR DE |
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148 |
0000876-02 |
NILDA MARIA BERNARDES LIMA |
G |
01/06/2014 |
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......................................................................” (NR)