Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Enquadra os servidores no Plano de Carreira e Vencimentos de Procurador do Município de Goiânia, instituído pela Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 53, da Lei Complementar n° 262, de 28 de agosto de 2014, e considerando o contido no Processo nº 5.990.362-4/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados no cargo de Procurador do Município, os servidores descritos nos Anexos I (Ativos) e II (Aposentados e Pensionistas), ficando mantidas a Classes e Padrão em que se posicionam, conforme art. 52, da LC nº 262/2014.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 887, de 2015.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2015.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6047 de 23/03/2015.
Alterações dos anexos:
- Vide Decreto nº 322, de 2019
- Vide Decreto nº 2.885, de 2017