Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 322, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Anula os atos administrativos na parte que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº 7.020.807-5/2017, e

Considerando a decisão proferida, por meio do Despacho nº 007, de 21 de janeiro de 2019, que nega provimento ao recurso interposto pela recorrente;

Considerando que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme firme orientação do Supremo Tribunal Federal através das Súmulas 346 e 473;



DECRETA:


Art. 1º Ficam ANULADOS na parte relativa à servidora DALMA PEREIRA ALVES, matrícula 182362-1, os Decretos nº 1217, de 27 de junho de 2000 e nº 1218, de 27 de junho de 2000, que promoveram o aproveitamento da mesma na classe e padrão do cargo de Procurador Jurídico I, Padrão A, retornando-a ao cargo de origem de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I.

Parágrafo único. Por consequência, fica ANULADO o Decreto nº 727, de 23 de março de 2015, também na parte relativa à servidora DALMA PEREIRA ALVES, matrícula 182362-1, que enquadrou a mesma no Plano de Carreira e Vencimentos de Procurador do Município de Goiânia, instituído pela Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6981 de 24/01/2019.