Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.544, DE 06 DE JUNHO DE 2016

Concede e retifica Decretos de Progressões Horizontais à servidora que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 7º, da Lei nº 7.998, de 20 de Junho de 2000, Lei Complementar nº 262 de 28 de agosto de 2014, c/c a Determinação Judicial cumprida pelo Decreto nº 929 de 24 de abril de 2014, e as demais informações contidas no processo nº 5.818.974-0/2014,



DECRETA:


Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal a servidora do Grupo Ocupacional de Nível Superior; EDILENE GARCIA DE ALMEIDA DAHER, no cargo de Procurador Jurídico, mat. 107433-01, passando-a do padrão N para o padrão P a partir de 01/01/2012, mantendo-se inalterada a classe em que se posiciona.

Art. 2º Em consequência fica retificado o Decreto nº 727 de 23 de março 2015, que enquadrou os Servidores no Plano de Carreira e Vencimentos do Cargo de Procurador do Município, para que, no quadro anexo I, na coluna REF. Leia-se PADRÃO e para a servidora, EDILENE GARCIA DE ALMEIDA DAHER, cargo de Procurador do Município, classe II, onde se lê padrão N, leia-se padrão P, mantidos os demais dados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6337 de 06/06/2016.