Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 887, DE 10 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 5.990.362-4/2014,



DECRETA:


Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 727, de 23 de março de 2015, que Enquadra os servidores no Plano de Carreira e Vencimentos de Procurador do Município de Goiânia, instituído pela Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2014.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOM 6060 de 13/04/2015.