Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.313, DE 25 DE MAIO DE 2015

Concede e Retifica Decretos de Progressão Profissional e de Enquadramento do servidor que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 7.998/2000, com alterações no Anexo VI, da Lei n.º 8.623/2008 e artigos 12, 13 e 16, da Lei n.º 8.926/2010, bem como no Decreto Regulamentador n.º 1.521/2011,



DECRETA:


Art. 1º Fica concedida Progressão Profissional ao servidor de Nível Superior abaixo relacionado, da Classe I para Classe II, a partir da data especificada, mantido o Padrão em que se posiciona:

Processo

Matrícula

Servidor

Cargo

Progressão a partir de

48801137

836558-01

Amarildo Pereira

Procurador Jurídico

17/12/2013

Art. 2º Em consequência fica retificado o Anexo I do Decreto nº. 727 de 23/03/2015 que enquadrou os servidores, no Plano de Carreira e Vencimento de Procurador do Município de Goiânia, instituído pela Lei Complementar nº 262 de 28 de agosto de 2014, na parte relativa ao servidor em tela, para no item 04, nas colunas CARGO ANTERIOR e CARGO ATUAL, onde se lê: Classe I, leia-se: Classe II, permanecendo inalterados os demais dados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOM 6087 de 25/05/2015.