Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.885, DE 06 DE OUTURO DE 2017

Anula os Atos Administrativos que promoveram o aproveitamento da servidora DALMA PEREIRA ALVES no cargo de Procurador Jurídico I e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando as irregularidades apontadas no Processo n° 7.020.807-5/2017, em face da servidora DALMA PEREIRA ALVES, matrícula 182362-1, onde consta que a mesma não preencheu à época da edição da Lei 7.998, de 07 de junho de 2000, os requisitos para ocupar o cargo de Procurador Jurídico I;

Considerando que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme dispõe a Súmula n°. 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância,



DECRETA:


Art. 1º Ficam ANULADOS na parte relativa à servidora DALMA PEREIRA ALVES, matrícula 182362-1, os Decretos n° 1217, de 27 de junho de 2000 e n° 1218, de 27 de junho de 2000, que promoveram o aproveitamento da mesma na classe e padrão do cargo de Procurador Jurídico I, Padrão A, retornando-a ao cargo de origem de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I.

Parágrafo único. Por consequência, fica ANULADO o Decreto n° 727, de 23 de março de 2015, também na parte relativa à servidora DALMA PEREIRA ALVES, matrícula 182362-1, que enquadrou a mesma no Plano de Carreira e Vencimentos de Procurador do Município de Goiânia, instituído pela Lei Complementar nº. 262 de 28 de agosto de 2014.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6668 de 06/10/2017.