Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 285, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Cria a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT) e dá outras providências.


Nota: decretos que designam membros para a UCPCG-BRT:

1 - Decreto nº 1.484, de 18.02.2021;

2 - Decreto nº 1.233, de 09.02.2021.

Nota: decretos que nomeiam e dispensam membros da UCPCG-BRT:

1 - Decreto nº 2.729, de 28 de novembro de 2019;

2 - Decreto nº 1.422, de 22 de maio de 2019;

3 - Decreto nº 1.419, de 22 de maio de 2019;

4 - Decreto nº 1.814, de 30 de agosto de 2018;

5 - Decreto nº 1.581, de 03 de maio de 2017;

6 - Decreto nº 1.355, de 06 de abril de 2017;

7 - Decreto nº 1.630, de 05 de maio de 2017;

8 - Decreto nº 1.566, de 02 de maio de 2017;

9 - Decreto nº 3.241, de 30 de dezembro de 2016;

10 - Decreto nº 1.664, de 08 de julho de 2015;

11 - Decreto nº 969, de 08 de abril de 2014;

12 - Decreto nº 576, de 28 de fevereiro de 2014.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 26, inciso IV, art. 28, § 1º, inciso I, art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II, III e VIII, art. 205, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007,



DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA). (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.043, de 17 de março de 2017.)

Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), subordinada à Secretaria do Governo Municipal - SEGOV. (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

§ 1º A (UCPCG-BRT) será o elo entre as Secretarias Municipais envolvidas, direta ou indiretamente, com o planejamento, a execução, o monitoramento e o acompanhamento do projeto Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” - BRT.

§ 2º A Unidade de Coordenação será composta por uma equipe de profissionais e técnicos indicados pela SEINFRA, com o fim de executar e gerenciar o cumprimento dos contratos que vierem a ser firmados para a execução da obra. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.043, de 17 de março de 2017.)

§ 2º A Unidade de Coordenação será composta por uma equipe de profissionais e técnicos indicados pela SEGOV, com o fim de executar e gerenciar o cumprimento dos contratos que vierem a ser firmados para a execução da obra. (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

Art. 2º São atribuições da UCPCG-BRT:

I - planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal – CAIXA e repasse do Orçamento Geral da União e quaisquer outras fontes de recursos que vierem a ser alocadas;

II - elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito do Programa, incluindo termos de referencia, editais de licitação e minutas de contrato;

III - elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições e Relatórios Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas;

IV - desempenhar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Programa, controlando e supervisionando a implantação física e financeira de todos os seus componentes;

V - acompanhar e supervisionar os projetos pertinentes ao Programa, em seus aspectos técnicos, sócio-econômicos, ambientais e institucionais, para fins de aprovação;

VI - gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas;

VII - elaborar os informes de progresso correspondentes e gerenciar os contratos de execução de obras e serviços;

VIII - controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras;

IX - manter registros das operações do Programa por fontes de recursos, contabilizando a sua movimentação, bem como preparar as solicitações de desembolso do financiamento por parte da CAIXA e repasse da União e quaisquer outras fontes de recursos que vierem a ser alocadas;

X - preparar os processos licitatórios, com a sua documentação, verificando a compatibilidade dos procedimentos, bem como a suficiência de documentos, visando à não objeção da CAIXA e da União e outras, e promover por meio da Secretaria Municipal de Administração, a realização das licitações correspondentes ao Programa;

XI - promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida, e manter os arquivos completos e organizados;

XII - elaborar o Manual de Procedimentos Operativo, Administrativo, Financeiro e Contábil, tendo por finalidade apresentar e estabelecer o formato da organização do Programa, no âmbito interno e externo, tanto esclarecendo dúvidas e determinando normas a serem utilizadas durante toda a sua execução, quanto orientando os órgãos participantes sobre os procedimentos para a sua implantação;

XIII - propor a contratação de Consultorias Especializadas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da SEINFRA; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.043, de 17 de março de 2017.)

XIII - propor a contratação de Consultorias Especializadas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da SEGOV; (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

XIV - acompanhar até a sua conclusão o procedimento licitatório em andamento na Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, para contratação das obras, bem como adotar as providências necessárias à transferência da titularidade da contratação para o Município de Goiânia, por intermédio da SEINFRA. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.043, de 17 de março de 2017.)

XIV - acompanhar até a sua conclusão o procedimento licitatório em andamento na Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, para contratação das obras, bem como adotar as providências necessárias à transferência da titularidade da contratação para o Município de Goiânia, por intermédio da SEGOV. (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

Parágrafo único. A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, excepcionalmente, objetivando a celeridade e a continuidade de procedimentos licitatórios referente às obras do Projeto Corredor Goiás Norte Sul (BRT), em andamento, expedirá ato próprio, transferindo para o Município de Goiânia, por intermédio da UCTCG-BRT, a supervisão do procedimento até sua conclusão, e de conseqüência, as atribuições previstas em Convênio;

Art. 3º A UCPCG-BRT é composta dos seguintes membros:

I - Coordenador Executivo

II - Especialistas:

a) um (01) membro especialista em planejamento e execução orçamentária; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.163, de 28 de dezembro de 2015.)

a) um membro especialista em administração financeira; (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

b) um (01) membro engenheiro especialista em obras públicas e vias de transporte; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.163, de 28 de dezembro de 2015.)

b) um membro especialista em planejamento e execução orçamentária; (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

c) um (01) membro engenheiro especialista em transporte urbano; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.163, de 28 de dezembro de 2015.)

c) um membro advogado especialista em administração pública; (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

d) dois (02) membros especialistas em engenharia de trânsito; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.163, de 28 de dezembro de 2015.)

d) um membro engenheiro especialista em obras públicas e vias de transporte; (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

e) um (01) membro especialista em gestão ambiental; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.163, de 28 de dezembro de 2015.)

e) um membro engenheiro especialista em transporte urbano; (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

f) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 3.163, de 28 de dezembro de 2015.)

f) um membro especialista em gestão ambiental; (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

III - Pessoal de apoio:

a) 01 (um) profissional graduado em engenharia civil e regularmente inscrito no CREA; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.663, de 08 de julho de 2015.)

a) 02 (dois) auxiliares administrativos. (nas áreas de informática e expediente) (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

b) 03 (três) profissionais da área de construção civil/obras rodoviárias com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.663, de 08 de julho de 2015.)

c) 02 (dois) auxiliares administrativos (nas áreas de informática e expediente). (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.663, de 08 de julho de 2015.)

Art. 4º À SEINFRA caberá a indicação dos membros componentes da UCPCG-BRT, podendo solicitá-los a quaisquer Secretarias/Entidades da Administração Municipal, direta ou indireta, sem ônus para a origem, bem como fornecer o suporte logístico e material necessário às suas atividades. (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 1.043, de 17 de março de 2017.)

Art. 4º À SEGOV caberá a indicação dos membros componentes da UCPCG-BRT, podendo solicitá-los a quaisquer Secretarias/Entidades da Administração Municipal, direta ou indireta, sem ônus para a origem, bem como fornecer o suporte logístico e material necessário às suas atividades. (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

Art. 5º Os membros designados para comporem a UCPCG-BRT farão jus a uma gratificação calculada com base na Unidade Padrão de Vencimento – UPV, observados os seguintes intervalos:

I - Coordenador Geral: 200(duzentas) UPV; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.663, de 08 de julho de 2015.)

I - Coordenador: 200(duzentas) UPV; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

I - Coordenador Geral: 800 (oitocentas) UPVs (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

II - Especialistas: 200 (duzentas) UPV; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

II - Especialistas – 300 (trezentas) UPVs (Redação do Decreto nº 285, de 30 de janeiro de 2014.)

III - Pessoal de Apoio: (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.663, de 08 de julho de 2015.)

III - Pessoal de Apoio: 100 (cem) UPV. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

III - Pessoal de Apoio - 100 (cem) UPVs

a) profissional graduado em engenharia civil: 200(duzentas) UPV; (Redação acrescida pelo art. 2º do Decreto nº 1.663, de 08 de julho de 2015.)

b) profissional com experiência em obras da construção civil: 100(cem) UPV; (Redação acrescida pelo art. 2º do Decreto nº 1.663, de 08 de julho de 2015.)

c) auxiliares administrativos: 100 (cem) UPV. (Redação acrescida pelo art. 2º do Decreto nº 1.663, de 08 de julho de 2015.)

Parágrafo único. A designação dos membros da UCPCG-BRT será por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5766 de 30/01/2014.