Superintendência da Casa Civil e Articulação Politíca

DECRETO Nº 1.581, DE 03 DE MAIO DE 2017

Designa membro para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG – BRT).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Fica designado para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, criada pelo Decreto n° 285, de 29 de janeiro de 2014, com suas alterações posteriores, o seguinte membro:

I - (...)

II - Especialistas:

(...);

b) (Membro dispensado pelo art. 2º do Decreto nº 2.729, de 28 de novembro de 2019.)

b) LEANDRO WASFI HELOU - Matrícula nº 841978, CPF nº 002.493.511-53, especialista em obras públicas e vias de transporte; (Redação do Decreto nº 1.581, de 03 de maio de 2017.)

(...)

Parágrafo único. O membro ora designado fará jus à gratificação, nos termos do Decreto n° 285, de 29 de janeiro de 2014, com suas alterações posteriores, observado o disposto no art. 63, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6561 de 03/05/2017.

ERRATA publicada no DOM 6562 de 04/05/2017.