Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Designa membros para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor NorteSul) nos moldes do Sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT).


Nota: ver Decreto nº 1.233, de 09.02.2021 - revoga atos de designação para a UCPCG-BRT.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Fica designado para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, criada pelo Decreto n° 285, de 29 de janeiro de 2014, com suas alterações posteriores, o seguinte membro:

"I - (...)

(...)

II - Especialistas:

a) ...

b) WALKENIO VICENTE CAVARZAN – Matrícula nº. 1302221-01, CPF nº 772.060.881-04, Especialista em Obras Públicas e Vias de Transporte;

(...)."NR

Art. 2º Fica o servidor LEANDRO WASFI HELOU, matrícula nº 841978-07, CPF nº 002.493.511-53, dispensado da função de Especialista em Obras Públicas e Vias de Transporte, designado por meio do Decreto nº 1.581, de 03 de maio de 2017, da Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), passando a integrar a alínea “a”, do inciso III – Pessoal de Apoio – profissional graduado em engenharia civil e regularmente inscrito no CREA, do art. 1º, do Decreto nº 1.566, de 02 de maio de 2017, que designou membros para compor a referida Unidade.

Parágrafo único. Os membros ora designados farão jus à gratificação, nos termos do Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, com suas alterações posteriores, conforme o disposto no art. 63, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, com redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7191 de 29/11/2019.