Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.043, DE 17 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, que cria a Unidade de Coordenação da Execução do Corredor Goiás - Corredor Norte Sul (UCPCG - BRT)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o caput e o §2º do art. 1º, do Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA).

§ 1º (...)

§ 2º A Unidade de Coordenação será composta por uma equipe de profissionais e técnicos indicados pela SEINFRA, com o fim de executar e gerenciar o cumprimento dos contratos que vierem a ser firmados para a execução da obra.” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos XIII e XIV, do art. 2º, do Decreto nº 285/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

XIII - propor a contratação de Consultorias Especializadas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da SEINFRA;

XIV - acompanhar até a sua conclusão o procedimento licitatório em andamento na Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, para contratação das obras, bem como adotar as providências necessárias à transferência da titularidade da contratação para o Município de Goiânia, por intermédio da SEINFRA.” (NR)

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 285/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º À SEINFRA caberá a indicação dos membros componentes da UCPCG-BRT, podendo solicitá-los a quaisquer Secretarias/Entidades da Administração Municipal, direta ou indireta, sem ônus para a origem, bem como fornecer o suporte logístico e material necessário às suas atividades.” (NR)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6532 de 17/03/2017.