Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.163, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 285 de 29 de janeiro de 2014 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 26, inciso IV, art. 28, § 1º, inciso I, art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II, III e VIII, art. 205, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007,


DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto n° 285, de 29 de janeiro de 2014, com alterações posteriores, que criou a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” - BRT (UCPCG-BRT) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“(...)

Art. 3º A UCPCG-BRT é composta dos seguintes membros:

I - Coordenador Executivo;

II - Especialistas:

a) um (01) membro especialista em planejamento e execução orçamentária;

b) um (01) membro engenheiro especialista em obras públicas e vias de transporte;

c) um (01) membro engenheiro especialista em transporte urbano;

d) dois (02) membros especialistas em engenharia de trânsito;

e) um (01) membro especialista em gestão ambiental.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6234 de 28/12/2015.