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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Constitui Comissão de Projetos Culturais – CPC.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 1.307, de 28 de junho de 2007, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Projetos Culturais – CPC, com o objetivo de averiguar, avaliar e analisar os projetos culturais, até a conclusão de suas prestações de contas, apresentados na forma do Edital previsto na Lei de Incentivo à Cultura e de seu Regimento Interno.
Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros:
a) ADALTO BENTO LEAL - membro do Conselho Municipal de Cultura;
c) Ivan Lima; (Redação dada pelo Decreto nº 2.942, de 2014.)
c) ANNA CAROLINA RODRIGUES PÓVOA LEMES;
f) JOSÉ UBIRAJARA GALLI VIEIRA;
h) MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CASTRO; (Redação dada pelo Decreto nº 2.101, de 2014)
i) MARCELO JOSIO BEZERRA DE SOUZA;
j) OTHANIEL PEREIRA DE ALCÂNTARA JÚNIOR;
Art. 3º Os membros da comissão ora constituída terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo haver a substituição dos mesmos a qualquer tempo.
Art. 4º O representante do Conselho Municipal de Cultura, com assento na referida Comissão, fará jus tão somente à remuneração daquele Conselho.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013,ficando expressamente revogados os Decretos nºs 2243, de 06 de julho de 2011 e 1154, de 02 de maio de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de setembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5681 de 20/09/2013.