Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014


Altera o Decreto nº 4227, de 11 de setembro de 2013, que constituiu a Comissão de Projetos Culturais – CPC.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 1.307, de 28 de junho de 2007, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 4227, de 11 de setembro de 2013, que constituiu a Comissão de Projetos Culturais – CPC, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...

Art. 2º ...

a) ...

b)...

c) Ivan Lima;

d)...

e)...

f) ...

g)

h)...

i)...

j) ...

k) ...”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do decreto ora alterado, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2014.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5986 de 17/12/2014.