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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 4227, de 11 de setembro de 2013, que constituiu a Comissão de Projetos Culturais – CPC.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 4227, de 11 de setembro de 2013, que constituiu a Comissão de Projetos Culturais – CPC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Art. 2º ...
a) ...
b)...
c) Ivan Lima;
d)...
e)...
f) ...
g)
h)...
i)...
j) ...
k) ...”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do decreto ora alterado, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5986 de 17/12/2014.