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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a redação do Decreto nº 2243, de 06 de julho de 2011.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 1.307, de 28 de junho de 2007,
D E C R E T A
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.227, de 2013.)
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 2243, de 06 de julho de 2011, que constituiu a Comissão de Projetos Culturais - CPC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º...
a)...;
b)...;
c)...;
d) JOSÉ CÉSAR RESENDE;
e)...;
f)...;
g)...;
h) DANILLO MORAES GOMES;
i)...;
j)...;
k)..."
Parágrafo único. Os membros ora designados darão continuidade ao mandato dos Senhores Celso Cláudio Carneiro e João Bezerra Pinto, a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.227, de 2013.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do ato ora retificado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5344 de 08/05/2012.