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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 4.227, de 11 de setembro de 2013, que constituiu a Comissão de Projetos Culturais – CPC.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 1.307, de 28 de junho de 2007, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º O item “h”, do art. 2º, do Decreto nº 4.227, de 11 de setembro de 2013, que constituiu a Comissão de Projetos Culturais – CPC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Art. 2º...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f) ...
g)...
h) Maria das Graças Monteiro Castro;
i)...
j) ...
k) ...”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de julho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
PAULO CÉSAR FORNAZIER
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DOM 5909 de 28/08/2014.