Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.292, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004

Introduz modificações na Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998, no que se refere à estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quantitativo de cargos comissionados fixados no art. 1º, da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998, fica acrescido dos seguintes cargos:

      CARGO

 SÍMBOLO

 QUANTITATIVO

Diretor Geral do Centro de Atenção Psicossocial

DAS-3

8

Supervisor Técnico do Centro de Atenção Psicossocial

DAS-2

7

Supervisor Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial

DAS-1

8

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no art. 20, da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, fica acrescida do item XI – Centro de Atenção Psicossocial.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Decreto do Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3542 de 08/12/2004.