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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz modificações na Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998, no que se refere à estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 1º O quantitativo de cargos comissionados fixados no art. 1º, da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998, fica acrescido dos seguintes cargos:
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral do Centro de Atenção Psicossocial |
DAS-3 |
8 |
Supervisor Técnico do Centro de Atenção Psicossocial |
DAS-2 |
7 |
Supervisor Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial |
DAS-1 |
8 |
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no art. 20, da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, fica acrescida do item XI – Centro de Atenção Psicossocial.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Decreto do Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3542 de 08/12/2004.