![]() |
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Introduz alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
|
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
Art. 1º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, instituído pela Lei n.º 8.639, de 24 de junho de 2008, passa a integrar a estrutura organizacional da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde. (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)
Art. 2º Os valores das Gratificações Especiais do Serviço de Urgência/SAMU da Secretaria Municipal de Saúde, criadas pela Lei n.º 8.129, de 12 de novembro de 2002, e fixadas nos Anexos XI e XI-A, da Lei nº 8.846, de 05 de outubro de 2009, ficam alterados para os profissionais a seguir, conforme a carga horária e função exercida:
FUNÇÃO |
SERVIÇO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO |
Enfermeiro |
SAMU |
30 horas |
R$ 428,00 |
Técnico em Enfermagem / Motolância |
SAMU |
30 horas |
R$ 335,00 |
Técnico em Enfermagem |
SAMU |
30 horas |
R$ 315,00 |
Motorista de Ambulância |
SAMU |
40 horas |
R$ 398,00 |
Técnico em Radiologia |
URGÊNCIA |
30 horas |
R$ 155,79 |
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de direção e assessoramento denominado Coordenador Técnico Médico, símbolo DAS-4, com o quantitativo de 19 (dezenove) vagas, para atuação, exclusivamente, junto às unidades de saúde de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e CIAMS do Setor Pedro Ludovico, com as seguintes responsabilidades e atribuições básicas: (Redação da Lei nº 9108, de 17 de novembro de 2011.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
I - promover, coordenar e supervisionar o exercício das atividades médicas prestadas pela unidade; (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
II - zelar pelo cumprimento das responsabilidades profissionais dos médicos sob sua coordenação, em especial as previstas no Capítulo III, do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina – CFM e demais normas legais em vigor; (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
III - providenciar os meios indispensáveis e zelar por condições de trabalho adequadas à prática médica, juntamente com dos demais gestores da unidade; (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
IV - encaminhar ao Gabinete do Secretário de Saúde, para ser enviada ao Conselho Regional de Medicina, no 1º trimestre de cada ano, a relação dos profissionais médicos que atuam na unidade e alterações verificadas no decorrer de cada ano, nos termos da Resolução CFM nº 997, de 24 de junho de 1980. (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
Parágrafo único. Não se aplica ao cargo de Coordenador Técnico Médico, criado por esta Lei, o inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002. (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
Art. 4º Ficam criadas a Central de Abastecimento Farmacêutico e a Farmácia de Insumos Básicos e Medicamentos Especiais, sendo a primeira integrante da estrutura básica da Diretoria Administrativa e a segunda do Departamento de Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e os respectivos cargos comissionados de direção: (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
Diretor da Central de Abastecimento Farmacêutico |
DAS-4 |
1 |
Diretor da Farmácia de Insumos Básicos e Medicamentos Especiais |
DAS-3 |
1 |
(Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)
Art. 5º Ficam sem efeitos, a partir de 1º de maio de 2011, os escalonamentos previstos no art. 34, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010, passando a vigorar integralmente os valores da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira da Função Saúde, nos termos do Anexo IV e IV-A, da Lei nº 9.047, de 07 de julho de 2011.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5235 de 28/11/2011.