Servidor, nesta página estarão disponíveis alguns dos serviços que podem ser encontrados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Os serviços que não estiverem disponíveis on-line terão uma breve orientação para que o servidor possa utilizá-lo.


RECURSOS HUMANOS

O Departamento de Recursos Humanos é responsável por coordenar cursos de palestras proporcionando um quadro de funcionários cada vez mais capacitado, informar sobre concursos públicos da Prefeitura (classificação, dúvidas sobre o edital). Cabe também a este Departamento o horário de atendimento de 07:00 às 18:00 – Fone: 3524-4042.

O balcão de atendimento ligado ao Departamento Geral de Pessoal é responsável direto pelo atendimento ao servidor prestando os seguintes serviços:
    Inclusão e exclusão de dependentes
    Consultas de processos (serviço já disponível on line no site da prefeitura de Goiânia – www.goiania.go.gov.br)
    Consultas de dossiê
    Informações pessoais/funcionais
    Consulta a margem consignável (serviço já disponível on line)
    Pedidos e entregas de declarações
    Autuação de processos (certidão)
    Posse de cargo comissionado/disposição
    Posse de cargo efetivo
    Agendamento de consulta para posse de concursados
    Entrega de documentos
    Horário de atendimento 07:00 às 18:00 – Fone: 3524-4026 e 3524-4047.


JUNTA MÉDICA

A Junta Médica Municipal é uma unidade gerencial da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsável pela avaliação da capacidade laborativa do servidor público municipal, em vista à concessão de licenças médicas, processos de aposentadoria, readaptação de função e outros. É responsável também pela avaliação das condições de saúde do candidato aprovado em concurso público no exame admissional ao Serviço Público Municipal.

Aqui estão algumas orientações quanto ao processo de licenças.

Licença Médica Inicial – LMI:
    Documentos necessários:
      • Atestado ou relatório médico, com período sugerido de licença, contendo CID, e assinatura com carimbo do médico ou odontológico assistente;
      • Declaração do Hospital, quando estiver hospitalizado;
      • Documento de Identidade original;
      • Último contra-cheque;
      • Exames complementares de apoio diagnóstico, principalmente em casos ortopédicos.
    O atestado médico até 03(três) dias de licença deverá ser entregue diretamente no órgão onde trabalha, não sendo necessário ir a Junta Médica Municipal.
    O Servidor em licença médica não poderá exercer nenhuma atividade labora remunerada ou gratuita, sob pena de cassação da licença com perda total da remuneração correspondente ao prazo da licença.
    O Servidor não poderá permanecer em licença médica da mesma espécie, por período superior a dois anos.
    A licença médica concedida dentro de 60 (sessenta) dias, após o término de outra da mesma espécie, será considerada como prorrogação.
    O Servidor em estágio probatório, que necessitar de cirurgia eletiva, para ter direito à licença médica, deverá antes ser avaliado pela Junta Médica Municipal.

Licença Médica em Prorrogação – LMP:
    O servidor deverá comparecer à Junta Médica Municipal, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, após o término da licença inicial, munido dos mesmos documentos exigidos para LMI e do relatório médico, justificando a prorrogação.
    Em caso de internação hospitalar ou impossibilidade de locomoção, o servidor deverá designar um representante legal para ir à Junta Médica Municipal, com sua documentação.

Licença à Gestante – LG:
    A servidora terá direito à licença de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
    A licença poderá ter início no 1º (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo por antecipação por prescrição médica.
    No caso de nascimento prematuro , a licença terá início a partir do parto.
    No caso de natimorto, decorridos 15(quinze) dias do parto, a servidora será submetida a exame médico pela Junta Médica Municipal, e se for julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções de trabalho.
    No caso de aborto, sendo atestado pela Junta Médica Municipal, a servidora terá direito a 15(quinze) dias de licença.
    Documentos necessários:
      • Atestado Médico;
      • documento de identidade;
      • último contra-cheque;
      • USG Obstétrica, se a licença for solicitada antes do parto;
      • cópia de certidão de nascimento do filho se a licença for solicitada após o parto.

Licença para Acompanhamento por Motivo de Doença em Pessoa da Família – LA:
    Só terá direito a esta licença o servidor estatutário.
    A licença será concedida pelo prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, mediante parecer da Junta Médica Municipal. Após esse período a licença será NÃO remunerada. As licenças intermitentes, com períodos de interrupção inferior a 30 (trinta) dias, serão consideradas sucessivas para efeito de cômputo de prazo e pagamento da remuneração.
    Documentos necessários:
      • Atestado médico, constando nome do paciente e do servidor, com CID do paciente e prazo da licença;
      • Declaração do Hospital, se o paciente está ou estava internado;
      • Documento de Identidade original do paciente, para comprovar o parentesco com o servidor;
      • Documento de Identidade do servidor, original;
      • Último contra-cheque;
      • Exames médicos do paciente.

Licença Médica por Acidente de Trabalho – LMAT:
    Considera-se Acidente de Trabalho o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacionar direta ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido, decorrente de agressão não provocada pelo servidor, no trabalho ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
    O servidor acometido de acidente de trabalho deverá solicitar, o mais breve possível à chefia imediata, o preenchimento da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), incluindo testemunhas e levar ao médico que lhe deu assistência, para complementar com o Laudo de Exame e comparecer à Junta Médica Municipal, no prazo legal.
    Documentos necessários:
      • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
      • Documento de Identidade original;
      • Último contra-cheque.

Processo de Aposentadoria AP e Readaptação de Função – RF:
    Antes de protocolar o processo de AP ou RF, o servidor deverá comparecer à Junta Médica Municipal, com o Atestado ou Relatório médico, para ser autorizado pelo Médico Perito.
    A seguir protocolará o processo e aguardará agendamento pela Junta Médica Municipal da 1ª Avaliação Médico Pericial.
    O servidor receberá todas as orientações pertinentes após a avaliação, podendo serem solicitados pareceres de especialistas e ou exames comprobatórios.
Horário de atendimento 07:00 às 18:00 – Fones: 3524-4604 d 3524-4611


DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR

“Localizado na Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C – Térreo, Park Lozandes – PAÇO MUNICIPAL - Telefones: 3524-4604/3524-4611

Divisão de Segurança do Trabalho
Desenvolve e coordena a implantação e execução dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT Municipal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal; promove, orienta e acompanha o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) da Prefeitura, de modo a reduzir os riscos existentes à saúde do trabalhador; divulga as normas e promove a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, através de campanhas e programas de duração permanente; responsabiliza-se tecnicamente pela orientação quanto a aplicação das Normas Regulamentadoras – NR aplicáveis às atividades executadas pelos órgãos e entidades da Prefeitura; vistoria e fiscaliza o cumprimento da legislação, quanto a higiene e segurança no trabalho, procedendo a análise e definição do grau de risco da atividade, para fins de concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade ao servidor; desenvolve programas de prevenção de doenças ocupacionais, ações de controle de hipertensão arterial dos servidores e de ginástica ergonômica e propor medidas educacionais, médicas e psicológicas necessárias à prevenção de acidentes de trabalho, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Prefeitura; mantém registros sobre as ocorrências de acidentes de trabalho com servidores municipais, através das respectivas Comunicações de Acidentes de Trabalho –CAT; analisa e registra os dados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, conforme modelos e parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; exerce outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Assistência ao Servidor.

Divisão de Assistência Psicossocial
Desenvolve programas de assistência psicossocial que priorizem a qualidade de vida e a saúde mental dos servidores; presta assistência psicossocial aos servidores e seus familiares, nos casos de doenças, invalidez, aposentadorias compulsórias e de dependências químicas; mantém equipes de profissionais da área de serviço social e psicologia para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial dos servidores municipais; sugere a readaptação e/ou remanejamento de servidores em conformidade com suas potencialidades; promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as entidades competentes para atendimento especializado; acompanha, de maneira sistêmica, a reintegração dos servidores cujo rendimento e adaptação profissional estejam comprometidos; promove cursos, seminários, palestras e simpósios com o objetivo de desenvolver programas de prevenção e de recuperação de dependentes químicos; exerce outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Geral de Pessoal.

Divisão de Reabilitação Profissional
Desenvolve programas de readaptação profissional dos servidores às suas funções; diagnostica, juntamente com outros Órgãos da Prefeitura, casos de servidores que devam ser encaminhados para a reabilitação profissional; promove o processo de reabilitação profissional de servidores, após parecer médico-pericial emitido pela Junta Médica Municipal; acompanha e avaliar os servidores em processo de reabilitação profissional, no sentido de indicar as novas funções a serem por eles desenvolvidas; encaminha servidores em processos de reabilitação profissional para treinamento; emiti laudos técnicos, recomendando ou não a readaptação/reabilitação profissional de servidores; exerce outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Assistência ao Servidor.


ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

A Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle tem por finalidade desenvolver, integrar, orientar e coordenar as ações de planejamento estratégico e institucional, assessorar as demais unidades na programação, organização e controle de suas atividades, na manutenção de informações gerenciais e estatísticas; na elaboração e acompanhamento orçamentário e financeiro e no monitoramento e controle da execução de planos, programas e projetos da Secretaria.

  • Integram a Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle as seguintes unidades:
    • 2.1 Divisão de Programação e Orçamento;
    • 2.2 Divisão de Gestão de Contratos e Convênios.




  • Av. do Cerrado, n°999 - Bloco C - Paço Municipal , Park Lozandes. Goiânia - GO. CEP 74884-092