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Adicional de incentivo à profissionalização
Contempla os Servidores Administrativos, Administrativo Educacional e Operacional. Será devido em razão do aprimoramento da qualificação através de atividades de treinamento ou desenvolvimento relacionadas com a área de atuação do servidor com duração mínima de 15 horas ou cursos de doutorado, mestrado ou especialização com carga horária mínima de 360 horas, ou outros cursos com carga horária mínima de 180 horas.
O adicional de incentivo à profissionalização será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, à base de 12% para um total igual ou superior a 720 horas; 9% para um total igual ou superior a 360 horas; 5% para um total ou superior a 180 horas e 2,5% para um total igual ou superior a 60 horas.
(Decreto nº 332/94 incluído na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia).
Procedimento para obter o adicional? Servidor não deve estar em Estágio Probatório e deverá procurar a Divisão de Protocolo para solicitar através de processo o adicional. Ao processo deve anexar os seguintes documentos: Fotocópia do RG, Fotocópia do CPF, Fotocópia do certificado do curso comprovando a carga horária, diploma e declaração do chefe imediato descrevendo as funções exercidas pelo servidor.
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Adicional de Titularidade
Será concedido Adicional de Titularidade aos profissionais da educação ( professores) em razão do aprimoramento de sua qualificação através da conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, na área educacional. Os cursos deverão constar em certificados, com especificação, conteúdo programático, carga horária e autorização do Conselho de Educação competente.
Só serão considerados, para efeito do adicional os cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas, nos quais o servidor tenha obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta).
O Adicional de Titularidade será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor à razão de: 50% (cinquenta por cento), para curso de pós-graduação em nível de doutorado; 40% (quarenta por cento), para curso de pós-graduação em nível de mestrado; 5% (cinco por cento), para cada carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, obtidas em curso de aperfeiçoamento e qualificação, até o limite de 30% (trinta por cento) e 1080 (hum mil e oitenta) horas.
(Lei nº 7.997 de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia e Lei Complementa nº 091, de 26 de junho de 2000 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia)
Procedimento para obter o adicional? Solicitar, através de processo, na Secretaria Municipal de Educação.
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Adicional por tempo de serviço
Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público, será concedido ao servidor um adicional correspondente a dez por cento (10%) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de oito (08) quinquênios. O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido, ou seja, é automático.
O servidor que exercer, cumulativa e legalmente, mais de um cargo, terá direito ao adicional relativo a ambos, não sendo permitida a contagem de tempo de serviço concorrente.
O cálculo da Gratificação Adicional por tempo de serviço do servidor fiscal terá por base a soma de seu vencimento e sua produtividade.(Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia).
Qual é o procedimento caso o benefício não tenha sido automático? Abrir processo no órgão em que o servidor está lotado (em caso de revisão de pagamento de quinquênio). No processo anexar fotocópias do RG e CPF.
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Adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas
Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens. (Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)
Qual procedimento para obter o adicional? Abrir processo no órgão em que está lotado anexando ao processo Fotocópias do RG e CPF; Requerimento ou Formulário próprio de Insalubridade; e Declaração da chefia especificando as funções exercidas pelo servidor.
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Adicional de Titulação e aperfeiçoamento
O servidor público municipal de Nível Superior poderá receber um Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento através de cursos com duração mínima de 30 (trinta) horas, nos quais o servidor tenha obtido frequência e aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
O Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor à razão de: 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação; 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação; 25% (vinte e cinco por cento) para especialização na área de sua atuação; 20% (vinte por cento) para um total igual ou superior a 200 (duzentas) horas;10% (dez por cento) para um total igual ou superior a 100 (cem) horas. (Lei nº 8.916 de 02 de junho de 2010 – Plano de Carreira de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia e Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Nível Superior)
Procedimento para obter o adicional?O Servidor deve solicitar, através de processo, o adicional de titularidade e aperfeiçoamento com os seguintes documentos em anexo: Fotocópia do RG; Fotocópia do CPF; Fotocópia do diploma; Fotocópia do conteúdo programático do curso e declaração do chefe imediato descrevendo as funções exercidas pelo servidor.
É concedido aos servidores do Nível Superior, de que trata a Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, em efetivo exercício das atribuições do cargo, previstas no Anexo VI, da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008.
O adicional será devido à razão de 20% do vencimento da Classe/Padrão em que o servidor encontrar-se posicionado na Tabela de Vencimentos do Nível Superior. (Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011 incluída na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)
Procedimento para obter o adicional?O Servidor deve solicitar, através de processo, o Adicional por Desempenho Profissional com os seguintes documentos em anexo: Fotocópia do RG; Fotocópia do CPF; Fotocópia do diploma e declaração do chefe imediato descrevendo as funções exercidas pelo servidor.
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Adicional de Responsabilidade Técnica
Será concedido à razão de 30% do vencimento da Classe/ Padrão exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, com formação em Engenharia ou Arquitetura, e que esteja em efetivo exercício das atribuições do cargo. (Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011 incluída na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)
Procedimento para obter o adicional?O Servidor deve solicitar, através de processo, o Adicional por Desempenho Profissional com os seguintes documentos em anexo: Fotocópia do RG; Fotocópia do CPF; Fotocópia do diploma e declaração do chefe imediato descrevendo as funções exercidas pelo servidor.
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Adicional de Incentivo Funcional
Será concedido o Adicional e Incentivo Funcional de 30% do vencimento da Referência/ Padrão e Grau inicial do cargo para o servidor que comprovar está no efetivo exercício das atribuições do cargo.
(Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 introduz alterações na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia )
O Adicional de Incentivo Funcional de que trata a Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009, especificamente para os ocupantes do cargo de Motorista, passa a ser à razão de 60% , do vencimento da Referência e Grau inicial do cargo do servidor.
(Conforme Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011).
Procedimento para obter o adicional? Servidor deverá solicitar o Adicional de Incentivo Funcional através de processo com os seguintes documentos anexos: Fotocópia do RG, Fotocópia do CPF e declaração do chefe imediato descrevendo as funções exercidas pelo servidor.
O servidor efetivo e estável do Município de Goiânia, que na condição de efetivo, tenha exercido cargo em comissão ou função de confiança, bem como participado de comissão especial ou de órgão de deliberação coletiva, a qualquer tempo, no âmbito do Município, por 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, terá direito a incorporar a seu vencimento, a maior gratificação percebida de forma ininterrupta, por período não inferior a 01 (um) ano, a título de estabilidade econômica.
.(Lei Complementar nº 220/2011 que altera a Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia )
Procedimento para obter o adicional? Abrir processo com os seguintes documentos anexos: cópia do RG, cópia do CPF e se preferir fotocópias dos decretos de nomeação/exoneração da função..
O servidor gozará 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata. A escala de férias poderá ser alterada por autoridade superior, ouvida a chefia imediata do servidor.
É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 02 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do servidor.
Perderá o direito de férias o servidor que, no período aquisitivo, houver gozado, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias as seguintes licenças: para acompanhamento do cônjuge ou companheiro; para atividade política e para tratar de interesse particular.
O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
(Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia )
Procedimento para agendar as férias? Procurar a Divisão de Pessoal do órgão em que está lotado.
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