• Aposentadoria

(Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002 e Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia).

O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (como: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada), e quando declarado definitivamente incapaz para o serviço público por laudo da Junta Médica do Município

Será concedida a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente os seguintes requisitos: tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; 60 (sessenta anos) da idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e/ou no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 05 (cinco) anos.

Terá direito a aposentadoria por idade, com proventos proporcionais aos tempo de contribuição, o servidor que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

Qual procedimento para solicitar a aposentadoria? Abrir processo na Divisão de Protocolo do órgão em que o servidor está lotado. Anexar ao processo: fotocópias do RG; CPF e Atestado Médico ( atestado apenas para Aposentadoria por Invalidez).


  • Auxílio – Natalidade

O servidor tem direito ao auxílio-natalidade por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, mediante apresentação de certidão. É pago a quantia equivalente ao menor vencimento constante do Plano de Carreira e Vencimentos.

Não será permitida a percepção conjunta de auxílio-natalidade quando o pai e a mãe forem servidores do Município, e na na hipótese de parto múltiplo, o auxílio natalidade será concedido em valor integral pelo nascimento de cada filho.

Perderá o direito ao auxílio-natalidade, o servidor que não o requerer até 90 (noventa) dias após o nascimento do filho. (Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)

Qual procedimento para solicitar o auxílio? Abrir processo na Divisão de Protocolo do órgão em que o servidor está lotado. Anexar ao processo: fotocópias da certidão de nascimento do recém-nascido, do RG e CPF do servidor.


  • Auxílio funeral

É devido à família do servidor falecido na atividade ou do aposentado. Esse auxílio será pago no prazo de 72 horas à pessoa da família que houver custeado o funeral.

Qual procedimento para solicitar o auxílio? O requerente deve entregar, à Divisão de Protocolo do órgão em estava lotado o servidor: fotocópias do RG (requerente); fotocópia da Certidão do Óbito e fotocópias AUTENTICADAS, dos comprovantes de despesas em nome do requerente.


  • Salário – Família

Será devido o salário-família, no limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência, mensalmente, ao segurado de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até 14 (quatorze) anos ou inválidos. (Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.

Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.

Qual procedimento para solicitar o benefício? O servidor municipal deverá procurar a Divisão de Protocolo do órgão em que está lotado para abrir o processo que deverá ter anexado fotocópias do RG; do CPF; do último contra cheque e a fotocópia da certidão de nascimento do filho.

O pagamento do benefício ficará condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado. ( Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002 )


  • Licença para Tratamento de Saúde

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, por um período não superior a 02 (dois) anos, com base em perícia médica e sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Findo o prazo da licença, o servidor retornará às suas funções e, quando necessário, após solicitação da Junta Médica do Município, o servidor será submetido a nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.

Qual procedimento para solicitar a licença? Deverá ser requerida na Junta Médica Municipal


  • Licença à Gestante, à Adotante e Licença paternidade

Será concedida licença à servidora gestante, por cento e oitenta (180) dias consecutivos, sem prejuízos da remuneração, mediante inspeção médica. Essa licença poderá ter início no primeiro dia do nono (9º) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. E no caso de natimorto, decorridos quinze (15) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.

O aborto, atestado pela Junta Médica do Município, a servidora terá direito a quinze (15) dias de repouso remunerado.

Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de cinco (5) dias consecutivos. À servidora que adotar, ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade, será concedida licença remunerada de noventa (90) dias, para ajustamento do adotado ao novo lar. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade, o prazo será de trinta (30) dias.

Qual procedimento para solicitar a licença? É preciso apresentar na Junta Médica Municipal os seguintes documentos: Originais e fotocópias do Registro de Nascimento do recém-nascido (se a licença for solicitada após o parto); documento de identidade (RG) do servidor; atestado médico; USG obstétrica, se a licença for solicitada antes do parto e último contracheque (opcional);

Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação precisam entregar na Junta Médica a ficha de encaminhamento fornecida pelo Diretor da escola ou pelo administrativo da Secretaria


  • Licença por acidente em serviço

Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. E equipara-se ao acidente em serviço o dano: decorrente de agressão não provocada pelo servidor no exercício do cargo e sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. (Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)

Qual procedimento para solicitar a licença? Processo deve ser aberto na Junta Médica Municipal.

a) Em caso de acidente de trabalho ou percurso, o servidor deverá anexar ao processo: atestado; declaração do hospital (em caso de internação e/ou cirurgias); documento de identidade (fotocópia e apresentar o original); último contracheque; exames complementares de apoio ao diagnóstico; formulário de acidente de trabalho devidamente preenchido (formulário próprio da prefeitura para servidores concursados e formulário do INSS para os servidores com contrato ou comissionados).

b) Aos acidentes de percurso do trabalho (casa-trabalho-casa) recomenda-se que para melhor elucidação e confirmação do caso, solicita-se anexar documentos oficiais como: boletim de ocorrência do SAMU, bombeiros ou polícia militar que deverão ser anexados junto ao restante da documentação exigida para liberação de licença médica. Na falta dos documentos oficiais citados, o servidor deverá anexar fotocópias do prontuário médico do local onde houve o primeiro atendimento médico.

c) Nas situações em que não ficar caracterizado inicialmente o acidente do trabalho, mas houver incapacidade, a licença será concedida como licença por motivo de doença, podendo ser enquadrado como acidente de trabalho posteriormente, mediante a formalização de pedido de reavaliação do caso como acidente de trabalho e novas provas documentais apresentadas pelo servidor.


  • Pensão por morte

Por morte do servidor em atividade ou aposentado, os dependentes do falecido fazem jus a uma pensão mensal correspondente à respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito.

São beneficiários da pensão: cônjuge; a companheira ou o companheiro designado, que comprove judicialmente união estável como entidade familiar; a mãe; o pai, ou pessoa designada, maior de sessenta (70) anos de idade, que comprove dependência econômica do servidor; os filhos, enteados, o menor sob guarda ou tutela, até vinte e um anos de idade; o irmão órfão de pai e sem padrasto, até vinte e um (21) anos de idade, que comprove dependência econômica do servidor; a pessoa inválida que viva sob a dependência econômica do servidor, enquanto durar a invalidez.

Acarreta perda da qualidade de beneficiário: o seu falecimento; contração de novas núpcias pelo cônjuge beneficiário; anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão do cônjuge; a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido; a maioridade de filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão órfão, aos vinte e um (21) anos de idade;

A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo as prestações exigíveis há mais de um ano.

Concedida a pensão, qualquer prova ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão, só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.

Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que resultou a morte do servidor.

As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores.


  • Pecúlio

Aos beneficiários de servidor falecido, ativo ou inativo, será pago um pecúlio nos termos da Lei n° 6.330/85, regulamentada pelo Decreto n° 681/85. Haverá, no máximo, 08 (oito) “chamadas” por mês.

Se o número de óbitos ultrapassarem o número de 08 (oito) no período, a prefeitura efetuará o pagamento do pecúlio, providenciando a “chamada” por desconto em folha, no mês subsequente, em que não haja excesso de “chamadas”.

Qual procedimento para solicitar o benefício? Procurar a Divisão de Protocolo do órgão em que estava lotado o servidor. Anexar: fotocópias do RG (requerente e falecido); do CPF (requerente); do Título de Eleitor (requerente); do último contra cheque falecido; da certidão de óbito; da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores.


  • Auxílio – Reclusão

À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada por autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; e metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine perda do cargo.O auxílio-reclusão será rateado em quotas-partes iguais entre os dependentes do servidor.

Esse auxílio será devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos. Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga.(Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002)

Qual procedimento para solicitar o auxílio? Apresentar na Divisão de Protocolo do órgão em que o servidor está lotado as fotocópias do RG e CPF do servidor preso e de seus dependentes; documento que certifique o não pagamento do subsídio ou da remuneração ao servidor municipal pelos cofres públicos, em razão da prisão e certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do servidor à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente.


  • Readaptação profissional

A readaptação profissional proporciona aos servidores, quando portadores de incapacidade física ou mental, decorrente de acidente ou doença, os meios de reeducação ou readaptação profissional indicados, para que possam exercer atividade produtiva.

O objetivo é integrar ou reintegrar na sociedade, como elemento ativo, o servidor cuja capacidade de trabalho esteja prejudicada.

A readaptação profissional desenvolve-se abrangendo as seguintes fases básicas, simultâneas ou sucessivas: avaliação fisiológica, psicológica, social e profissional; tratamento médico, psicológico e social; treinamento e formação profissional; lotação; seguimento.

A reabilitação profissional destina-se a: servidor com incapacidade, decorrente de doença ou acidente do trabalho; e servidores em licença para tratamento de saúde. Qual procedimento para solicitar o benefício? É preciso apresentar na Junta Médica Municipal os seguintes documentos: relatório completa de médico assistente solicitando a readaptação de função (constando CID e histórico da doença); declaração das atividades no local de trabalho, onde deverá ser especificado, de forma minuciosa, o que o servidor(a) faz e quais são suas atividades diárias, acompanhado de carimbo e assinatura da chefia; exames comprobatórios da doença; exames comprobatórios da doença; carteira de identidade (original); último contracheque e para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação precisam entregar na Junta Médica a ficha de encaminhamento fornecida pelo Diretor da escola ou pelo administrativo da Secretaria.



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