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GABINETE DA SECRETARIA
É a unidade da SMARH que tem por finalidade desenvolver as atividades de relações públicas e expediente do titular da Pasta.
Integram o Gabinete do Secretário as seguintes unidades:
• Divisão de Expediente
• Divisão de Distribuição de Processos e Documentos
• Arquivo Geral
• Assessoria de Comunicação
O Gabinete da Secretaria é a unidade da SMARH responsável pela:
• Promoção e articulação dos contatos sociais e políticos da secretaria: controlando sua agenda de compromissos, recebendo e distribuindo a correspondência oficial, orientando os serviços de recepção e atendimento direto;
• Articulação da Secretaria com as demais Unidades da Prefeitura de Goiânia;
• Supervisão dos serviços de expediente, distribuição de processos e documentação e arquivo geral da Prefeitura.
A Divisão de Expediente é a unidade de assessoramento do Gabinete da Secretaria responsável pelo preparo e controle de processos, expedientes, correspondências, circulares e outros documentos para encaminhamento ou despacho da Secretaria.
A Divisão de Distribuição de Processos e Documentos responde pelo controle do recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondências e processos entre os orgãos/Unidades da Administração Municipal, efetuando a sua devida seleção e distribuição.
O Arquivo Geral da prefeitura responde pelas atividades de arquivamento, guarda, conservação, utilização, reprodução e incineração de processos e documentos; orientando e disciplinando as atividades de arquivo exercidas setorialmente.
A Assessoria de Comunicação assessora o Secretário na área de comunicação para a realização de trabalhos que envolvam assessoria de imprensa, que inclui em sua rotina clipagens, contatos com a imprensa em geral e edição de matérias relativas a trabalhos desenvolvidos pelo órgão; cadastros em mala-direta de todos os servidores municipais e visitantes do gabinete; e captura e análise das informações de interesse pertinentes à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Além da manutenção e alimentação diária das informações contidas no site.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Assessoria de Planejamento é a unidade da SMARH, que tem por finalidade desenvolver e orientar as demais unidades da Secretaria no planejamento e organização de suas atividades.
• Desenvolve, orienta, coordena e acompanha a elaboração e execução do pano plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Orçamento Anual e do Plano de Aplicação Trimestral da Secretaria.
• Assessora os departamentos na elaboração de projetos e programas;
• Mantém o sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria e estabelecer padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas desenvolvidos na mesma;
• Acompanhar a execução de contratos
• Promove e coordena levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;
• Subsidia e orienta as demais unidades da secretaria no uso de metodologias na elaboração de programas e projetos e a prestação de conta dos mesmos;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
É a unidade da SMARH que tem por finalidade programar, orientar e controlar as atividades de fiscalização e controle relativas à administração de pessoal, documentação e arquivo, material, patrimônio e vigilância desenvolvidas pela Secretaria.
Quando o servidor deverá procurar o Departamento de Fiscalização e Controle?
O servidor deverá procurar o Departamento de Fiscalização e Controle quando quiser denunciar algo que esteja ferindo as normas determinadas no Estatuto do Servidor Público Municipal, sejam elas referentes a servidores, questões administrativas, de material, Patrimônio ou Vigilância. Ou quando quiser sanar alguma dúvida sobre seus direitos e deveres e ainda quando for solicitada sua presença.
É necessária a apresentação de documentos quando o servidor procura o Departamento de Fiscalização e Controle?
A apresentação de documentos somente é necessária quando o servidor que foi convocado por estar em situação irregular, tiver meios de comprovar a sua regularização, ou que a mesma se encontre encaminhada, através de licenças concedidas, abono de faltas, ato colocando-o à disposição, entre outros; ou quando quiser apresentar dados documentais sobre irregularidades que veio denunciar.
O que o Departamento de Fiscalização e Controle está fazendo para melhorar o atendimento ao servidor?
O Departamento de Fiscalização e Controle, visando um melhor atendimento ao servidor e economia aos cofres públicos, mudou os procedimentos internos de forma que antes da abertura do processo de irregularidades localiza-se o servidor em situação irregular, informa-o da sua condição e dos possíveis meios para a regularização, possibilitando, assim, oportunidade ao servidor regularizar-se, ou pediu a exoneração espontaneamente.
Onde o servidor poderá obter maiores informações?
O servidor poderá ter maiores informações sobre o Departamento, seus procedimentos e métodos, vindo nos visitar. E sobre direitos, deveres, proibições e punições, lendo o Estatuto do Servidor Público Municipal, procurando a Divisão de Pessoal do seu órgão.
Saiba Mais
O estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar nº 001/92 em seu Regime Disciplinar, artigo 142, XVIII, PROIBE ao servidor Público Municipal faltar ao serviço sem justa causa, por 20 dias alternados no período de 6 (seis) meses. Será punido com Demissão segundo o artigo 156, I do referido Estatuto o servidor que infringir a proibição acima citada.
Todas as faltas do servidor municipal da Administração Direta e Indireta serão informadas à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fará constar em ses dossiê.
Vale Lembrar
O horário de trabalho é de 6 (seis) horas para o Servidor Efetivo que não receba gratificação no salário e será de 8 (oito) horas diárias para o servidor comissionado ou que tenham gratificação.
O servidor estudante poderá ter horário especial de trabalho sem, contudo, diminuir sua jornada semanal de trabalho.
JUNTA MÉDICA
A Junta Médica Municipal é uma unidade gerencial da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsável pela avaliação da capacidade laborativa do servidor público municipal, em vista à concessão de licenças médicas, em processos de aposentadorias , readaptação de função e outros . É responsável ainda pela avaliação das condições de saúde do candidato aprovado em concursos públicos no exame admissional ao Serviço Público Municipal.
Alguns dos Serviços desenvolvidos pela Junta Médica
• Concessão de licenças médicas;
• Concessão de outras licenças médicas (de acompanhamento, de acidente de trabalho, de redução de carga horária e de isenção de imposto de renda);
• Concessão de aposentadoria por invalidez;
• Concessão de readaptação de função;
• Análise das condições biopsicossociais de dependentes para concessão de benefícios de assistência à saúde municipal e pensão;
• Avaliação de concursados para admissão no serviço público municipal;
• Avaliação de servidores inativos para isenção de imposto de renda;
• Participações em reunião de avaliação de agravos à saúde do servidor municipal para elaboração de medidas preventivas, visando a diminuição de absenteísmo;
• Reuniões com os departamentos de assistência ao servidor e de recursos humanos para acompanhamento e avaliação dos servidores;
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
É a unidade da SMARH que tem por finalidade o suprimento, avaliação, promoção e o desenvolvimento dos recursos humanos dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia.
Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
• Divisão de Recrutamento, Seleção e Remanejamento;
• Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
• Divisão de Apoio Técnico - Pedagógico
• Divisão de Carreira e Promoção Funcional
O D.R.H. analisa, acompanha e mensura o desenvolvimento das seguintes atividades:
• Estágio Probatório
• Estágio Supervisionado
• Remanejamento de Pessoal
O D.R.H. estimula, propõe, acompanha e avalia o desenvolvimento das seguintes atividades:
• Avaliação de Desempenho Profissional
• Desenvolvimento da capacitação, valorização e profissionalização do servidor público municipal.
O D.R.H. propõe o desenvolvimento de uma política de Recursos Humanos Integrada, por meio de planejamento partilhado e orientado para a melhoria na qualidade de vida dos servidores e dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Goiânia
GUARDA MUNICIPAL
É a unidade da SMARH, que tem por finalidade desenvolver os serviços de guarda e proteção dos bens públicos municipais e oferecer segurança aos serviços fiscais intinerantes mantidos pelo município, bem como a todos os valores, títulos ou materiais por eles conduzidos.
Os serviços são prestados da seguinte forma:
• Nas escolas, postos de saúde e prédios públicos de modo geral, o atendimento é feito pela presença física do guarda, em revezamento de horário (24 horas) e também através de monitoramento veicular periódico. Os guardas estão devidamente preparados para atender o público quando solicitado;
• Na garantia das ações fiscalizadoras, a guarda municipal faz o acompanhamento dos fiscais nas feiras como: feira da lua, feira hipie, entre outras, garantindo que a fiscalização seja efetivada;
• No que se refere ao monitoramento das áreas de preservação ambiental, há além do monitoramento veicular, posto fixo no Parque Areião, onde permanecem guardas atuando 24 horas.
As atividades denominadas operacionais, isto é, de vigilância e monitoramento são programadas e executadas primeiro pelo Plantão que distribui as tarefas às Regionais (Núcleos de Atendimento localizadas em pontos estratégicos de Goiânia), no caso das áreas de preservação ambiental, há um plantão específico de onde partem as determinações a respeito do serviço a ser prestado além do monitoramento já citado.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
As atividades da Divisão de carreira e Promoção funcional tem como foco o CIDADÃO, vez que todas as suas ações visam a identificação de competências pessoais e profissionais a serem desenvolvidas pelo servidor municipal para melhor atende-lo.
Para isso, assessora os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores desde seu ingresso na Prefeitura, através dos seguintes procedimentos:
• Encontro de inclusão com servidores ingressantes;
• Avaliação de servidores em estágio probatório;
• Avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade;
• Gerenciamento de desempenho por competências;
Integram o Departamento de Assistência ao Servidor as seguintes unidades:
• Divisão de Segurança do Trabalho
• Divisão de Assistência Psicossocial
• Divisão de Reabilitação Profissional
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
O Departamento Administrativo é a unidade da SMARH que tem por finalidade coordenar e controlar a execução das atividades relativas a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporte, de protocolo e orientar, normalizar e supervisionar as atividades dos órgãos/entidades do Governo Municipal, relativo às áreas administradas, além de gerenciar os Sistemas informatizados de Adm. de RH-SRH de material e patrimônio-SMP e de Atendimento ao Público-SIAP, nas áreas de protocolo e Arquivo, e também disciplinar e gerenciar a programação, a compra, o recebimento, a guarda, a distribuição, a requisição, a alienação, a conservação, a recuperação, a baixa, o registro e o inventário de materiais e bens patrimoniais móveis da Administração Municipal.
Integram o Departamento Administrativo as seguintes unidades:
• Divisão de Pessoal
• Divisão de Serviços Auxiliares
• Divisão de Protocolo
Cabe à Divisão de Pessoal tarefas relativas aos servidores, como: controle de freqüência a todos os servidores desta secretaria, até para os à disposição de outros órgãos, elaboração anual de escala de férias, atualizações e arquivamento de dados pessoais e funcionais dos servidores, entrega de contra-cheques de servidores e pensionistas, levantamento mensal e bloqueio de pagamento de servidores em situação irregular, encaminhamento de servidores recém contratados ou transferidos à SMARH aos setores que necessitam de pessoal, emissão e entrega de segunda via da declaração de rendimentos para declaração de IRPF.
A Divisão de Protocolo é responsável pela abertura de processos administrativos, bem como, do seu encaminhamento interno e externo. Recebe, divide, distribui e envia documentos, que se fizerem necessários ao andamento do processo, aos demais departamentos e órgãos da Prefeitura. Fornece informações aos requerentes.
Cabe à Divisão de Serviços Auxiliares a manutenção total da secretaria (parte hidráulica, elétrica, limpeza, entre outros), fiscaliza e controla materiais de expediente, PABX, portaria, veículos e prestação de serviços em geral.
DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL
É a unidade da SMARH que tem por finalidade executar e controlar as atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional dos servidores dos Órgãos da Administração direta da Prefeitura, bom como a preparação da folha de pagamento, inclusive dos inativos e pensionistas.
Integram o Departamento Geral de Pessoal as seguintes unidades:
• Divisão de Cadastro Funcional
• Setor de Atualização de Dados
• Divisão de Preparação de Folha de Pagamento
• Divisão de Apoio Administrativo
Divisão de Cadastro Funcional
A esta Divisão cabe realizar e controlar todas as informações e alterações funcionais dos servidores da Administração Direta.
Fazer cumprir as exigências legais no que se referir a averbação, admissão, promoções, licenças e exoneração de pessoal, verificando toda a documentação e pré-requisitos necessários.
Emitir relatórios do SRH, inclusive a relação de servidores admitidos, exonerados, e falecidos para o controle dos recursos humanos da prefeitura municipal de Goiânia. Emitindo também declarações para empréstimos junto aos bancos, declarações de contribuição para INSS, certidão de tempo de serviço e certidão negativa para o Ipasgo.
Cabe ainda a esta divisão dar baixa em carteiras de trabalho.
Divisão de Preparação de Folha de Pagamento
Cabe a esta divisão elaborar a folha de pagamento dos vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens remuneratórias do pessoal da Administração Direta, acompanhando a freqüência dos mesmos para o devido pagamento.
Também realiza averbação e a classificação de descontos, bem como o controle e a liquidação de consignações.
Divisão de Apoio Administrativo
Cabe a esta divisão executar os serviços relacionados com o recebimento, informação e/ou tramitação de processos e papéis no âmbito do departamento.
Preparar e digitar atos, avisos, circulares, ordens ou expedientes que devam ser assinados pelo Diretor.
DEPARTAMENTO DE MATERIAL DE PATRIMÔNIO
É a unidade da SMARH responsável pela coordenação, normatização, controle e fiscalização, aquisição, guarda e distribuição de todo material utilizado pela administração direta, bem como os relativos ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e ao apoio administrativo à Comissão Geral de Licitação.
Integram o Departamento de Material e Patrimônio as seguintes unidades:
• Divisão de Apoio Administrativo
• Almoxarifado Geral
• Divisão de Patrimônio
Divisão de Apoio Administrativo
À Divisão de Apoio Administrativo compete coordenar as atividades de compras que lhe sejam delegadas pela Comissão Geral de licitação, bem como supervisionar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes do departamento.
Divisão de Patrimônio
À Divisão de Patrimônio cabe fiscalizar e controlar os materiais permanentes, bem como promover o tombamento dos mesmos e dos equipamentos registrando sua incorporação ao patrimônio da Prefeitura.
Controlar o período de garantia dos equipamentos adquiridos e dos serviços prestados.
Almoxarifado Geral
Cabe ao Almoxarifado Geral receber, conferir, armazenar, conservar e distribuir o material adquirido, bem como orientar e fiscalizar os serviços de cargas e descargas; controlando as solicitações de reposições de estoque.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
A Comissão Geral de Licitação - CGL tem por missão realizar as licitações de todos os órgãos da Administração Direta do Município de Goiânia, conforme as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Objetivos:
• Atuar como fator de eficiência e moralidade nos negócios da administração direta da cidade de Goiânia.
• Propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos órgãos da administração direta.
• Assegurar o cumprimento dos princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimento formal, publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor.
• Contribuir para a qualificação do serviço público e para a elevação de sua credibilidade perante a população.
• Propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e informações pertinentes de fornecedores, bens e serviços.
• Integrar-se com os outros órgãos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e do Sistema Administrativo Municipal, para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento de atividades.
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Rua 16 esq. Rua 12, nº 97, Ed. Capemi, 5º andar, Setor Central, Goiânia - GO - 74015-020
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