UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

1.Gabinete do Secretário
1.1.Divisão de Expediente
1.2 Divisão de Comunicação e Gestão do Portal do Servidor
1.3 Central de Distribuição de Processos e Documentos;
1.4 Arquivo Geral.


2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle:
2.1. Divisão de Programação e Orçamento;
2.2. Divisão de Gestão de Contratos e Convênios.


UNIDADES TÉCNICAS

1. Departamento de Fiscalização e Controle
1.1 Divisão de Fiscalização do Sistema Recursos Humanos

2. Departamento de Recursos Humanos
2.1. Divisão de Recrutamento, Seleção e Remanejamento;
2.2. Divisão de Carreira e Promoção Funcional;
2.3. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2.4. Divisão de Apoio Técnico Pedagógico.

3. Departamento Geral de Pessoal
3.1. Divisão de Cadastro Funcional;
3.1.1. Setor de Atualização de Dados;
3.2. Divisão de Preparação da Folha de Pagamento;
3.2.1 Setor de Análise e Cálculo de Processos;
3.3. Divisão de Encargos e Benefícios;
3.4. Divisão de Apoio Administrativo.

4. Departamento de Assistência ao Servidor
4.1. Divisão de Segurança do Trabalho
4.2. Divisão de Assistência Psicossocial
4.3. Divisão de Reabilitação Profissional

5. Departamento de Material e Patrimônio
5.1. Divisão de Apoio Logístico
5.2. Divisão de Patrimônio
5.3. Almoxarifado Geral

6. Departamento de Transportes e Combustível
6.1. Divisão de Transportes
6.2. Divisão de Abastecimento


UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

1. Departamento Administrativo
1.1. Divisão de Pessoal
1.2. Divisão de Serviços Auxiliares
1.3. Divisão de Protocolo


ÓRGÃOS COLEGIADOS

1. Junta Médica;
2. Comissão Geral de Licitação;
3. Conselho Superior do Serviço Público



UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

1.GABINETE DO SECRETÁRIO

O Gabinete do Secretário é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos incumbida de assistir ao Secretário em sua representação política e social, bem como responsabilizar-se pelas atividades de comunicação e relações públicas da Secretaria e pelo expediente do Titular da Pasta.
• Competências do Gabinete do Secretário:

I. promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II. atender os que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades da Secretaria;
III. controlar a agenda de compromissos do Secretário;
IV. promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário;
V. verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
VI. fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
VII. revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Secretário;
VIII. transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IX. proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;
X. dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da SMARH e estabelecer diretrizes estratégicas do Portal do Servidor na internet;
XI. exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

• Integram o Gabinete do Secretário as seguintes unidades:
    1.1.Divisão de Expediente
    1.2.Divisão de Comunicação e Gestão do Portal do Servidor
    1.3.Central de Distribuição de Processos e Documentos
    1.4.Arquivo Geral


2.ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

A Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade desenvolver, integrar, orientar e coordenar as ações de planejamento estratégico e institucional, assessorar as demais unidades na programação, organização e controle de suas atividades, na manutenção de informações gerenciais e estatísticas; na elaboração e acompanhamento orçamentário e financeiro e no monitoramento e controle da execução de planos, programas e projetos da Secretaria.

I. coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria;
II. prestar assessoramento aos Departamentos na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;
III. manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos;
IV. consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações relacionados a custos/benefícios;
V. acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;
VI. promover e coordenar o levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamentos dos serviços a cargo da Secretaria;
VII. subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
VIII. realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
IX. promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa emanadas da Secretaria do Governo Municipal, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e projetos;
X. exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

• Integram a Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle as seguintes unidades:
    2.1 Divisão de Programação e Orçamento;
    2.2 Divisão de Gestão de Contratos e Convênios


UNIDADES TÉCNICAS

1.DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

O Departamento de Fiscalização e Controle é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade programar e desenvolver as atividades de fiscalização e controle relativas às áreas de administração de pessoal, documentação e arquivo, material, patrimônio e transportes a cargo da Secretaria.

• Competências do Gabinete do Secretário:

I. verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de competência da Secretaria ou por ela executados, comunicando ao administrativos de competência da Secretaria ou por ela executados, comunicando ao Secretário e à Controladoria Geral do Município as irregularidades detectadas e propondo as medidas administrativas necessárias à apuração das responsabilidades;
II. determinar inspeções de rotina ou aquelas que julgar necessárias à manutenção e proteção do patrimônio público municipal;
III. manter sistema de análise permanente de relatórios das folhas de pagamento e dos demais atos e ocorrências relacionados à concessão de direitos e vantagens, bem como dos atos administrativos relativos à administração de materiais e às atividades de documentação e arquivo;
IV. solicitar à Controladoria Geral do Município a realização de auditorias em assuntos que requeiram maior abrangência;
V. propor ao Secretário a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos disciplinares, pela Corregedoria Geral, quando for o caso;
VI. propiciar a instrução de processos e diligências necessárias à coleta de dados e informações;
VII. expedir editais, intimações, notificações, convocações e outros atos decorrentes de suas atividades;
VIII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

• Integra o Departamento de Fiscalização e Controle a unidade:
    Divisão de Fiscalização do Sistema Recursos Humanos


2.DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Departamento de Recursos Humanos é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade a normatização, orientação e controle da execução das atividades relativas ao suprimento, à avaliação de desempenho, ao aperfeiçoamento e a promoção funcional dos servidores municipais lotados nos órgãos/entidades da Administração Direta e Autarquias.

• Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
    2.1. Divisão de Recrutamento, Seleção e Remanejamento;
    2.2. Divisão de Carreira e Promoção Funcional;
    2.3. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
    2.4. Divisão de Apoio Técnico Pedagógico.


3.DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL

O Departamento Geral de Pessoal é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem por finalidade executar e controlar as atividades relativas ao cadastro e registro funcional dos servidores, à preparação da folha de pagamento e o controle dos encargos sociais dos órgãos da Administração Direta da Prefeitura.

• Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
    3.1. Divisão de Cadastro Funcional;
    3.1.1. Setor de Atualização de Dados;
    3.2. Divisão de Preparação da Folha de Pagamento;
    3.2.1 Setor de Análise e Cálculo de Processos;
    3.3. Divisão de Encargos e Benefícios;
    3.4. Divisão de Apoio Administrativo.


4.DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR

O Departamento de Assistência ao Servidor é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade promover a assistência psicossocial e a reabilitação profissional dos servidores municipais, bem como disciplinar, orientar, implantar e coordenar o Programa de Atenção Integral ao Trabalhador e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal. • Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
    4.1. Divisão de Segurança do Trabalho
    4.2. Divisão de Assistência Psicossocial
    4.3. Divisão de Reabilitação Profissional


5.DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

O Departamento de Material e Patrimônio é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e recursos Humanos que tem por finalidade a coordenação, a normatização, o controle e fiscalização da aquisição, armazenamento, guarda e distribuição do material de consumo a ser utilizado pela administração direta, bem como os relativos ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis pertencentes ao Município. Constitui também competência do Departamento de Material e Patrimônio prestar apoio aos trabalhos da Comissão Geral de Licitação. • Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
    5.1. Divisão de Apoio Logístico
    5.2. Divisão de Patrimônio
    5.3. Almoxarifado Geral


6.DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E COMBUSTÍVEL

O Departamento de Transportes e Combustível é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem por finalidade coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material, competindo especificamente:• Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
I. coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material; II. avaliar e controlar os custos dos transportes na Administração Municipal, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento; III. promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes; IV. promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do Município; V. promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais; VI. exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. • Integram o Departamento de Transportes e Combustível as seguintes unidades:
    6.1. Divisão de Transportes
    6.2. Divisão de Abastecimento


UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

O Departamento Administrativo é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração de pessoal, de material e patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporte e de protocolo da Secretaria.
• Integram o Departamento de Transportes e Combustível as seguintes unidades:
    1.1. Divisão de Pessoal
    1.2. Divisão de Serviços Auxiliares
    1.3. Divisão de Protocolo

ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.JUNTA MÉDICA

A Junta Médica é o órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, prevista no Anexo VII, da Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008, responsável pela realização das atividades de Perícia Médica dos servidores efetivos e seus dependentes e dos servidores comissionados da Administração Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais e da legislação previdenciária em vigor. A Junta Médica poderá recorrer a outros órgãos médicos municipais, estaduais ou federais, para a consecução de suas finalidades, observando-se o disposto no Parecer n.º 02/2004, do Conselho Federal de Medicina ou outro que venha a substituí-lo. • Competência da Junta Médica:

I. realizar perícias médicas para comprovação de invalidez permanente para fins de aposentadoria e emitir laudos e decisão final declarando definitivamente a incapacidade do servidor para o serviço;
II. realizar perícias médicas de avaliação da capacidade laborativa nos candidatos a cargos ou funções no serviço público municipal, emitir certificados, atestados laudos e pareceres deles decorrentes;
III. realizar perícias médicas de candidatos, servidores e/ou dependentes para fins de enquadramento do periciado como pessoa portadora de deficiência, com base no disposto no Decreto Federal n.º 3298/99 ou outro que venha substituí-lo;
IV. realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença de moléstia profissional/ocupacional, licença maternidade e outras, nos termos da legislação em vigor;
V. realizar perícias médicas nos servidores para avaliação de readaptação de função e/ou cessação da mesma, bem como em dependentes, para fins de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
VI. realizar perícias médicas em dependentes de servidores para fins de qualificação de dependente maior inválido ou que necessite de cuidados especiais;


2.COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

A Comissão Geral de Licitação integra a estrutura da SMARH somente para fins de suporte material e financeiro para o cumprimento de suas finalidades, subordinando-se diretamente ao Prefeito. A finalidade da Comissão é realizar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito do Município.
• Compete à Comissão Geral de Licitação:
I. promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
II. conduzir sessões públicas referentes a cada licitação;
III. promover pregões eletrônicos ou presenciais;
IV. promover a realização de licitações, sob as modalidades de convites, tomadas de preço e concorrências;
V. julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
VI. julgar e instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo;
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nos incisos IV e V deste artigo, poderá o Presidente da Comissão solicitar pronunciamento de órgãos técnicos especializados.
A depender da natureza da licitação, pela complexidade de seu objeto ou ainda quando envolver avaliação técnica especializada, a critério do Presidente da Comissão, poderão ser convocados técnicos da Prefeitura ou de outras instituições, cessando a convocação com a extinção do respectivo procedimento licitatório.


3.CONSELHO SUPERIOR DO SERVIÇO PÚBLICO

O Conselho Superior do Serviço Público é o órgão de deliberação coletiva subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, criado pela Lei n.º 6.154/84, e mantido nos termos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 183/08, que tem por finalidade zelar pela política e aplicação da legislação de pessoal do Município. O Conselho Superior do Serviço Público possui regimento interno próprio, vinculando-se à SMARH somente para fins de suporte administrativo e financeiro para o seu regular funcionamento.



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