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UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
1.GABINETE DO SECRETÁRIO
O Gabinete do Secretário é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos incumbida de assistir ao Secretário em sua representação política e social, bem como responsabilizar-se pelas atividades de comunicação e relações públicas da Secretaria e pelo expediente do Titular da Pasta.
• Competências do Gabinete do Secretário:
I. promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II. atender os que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades da Secretaria;
III. controlar a agenda de compromissos do Secretário;
IV. promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário;
V. verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
VI. fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
VII. revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Secretário;
VIII. transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IX. proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;
X. dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da SMARH e estabelecer diretrizes estratégicas do Portal do Servidor na internet;
XI. exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
• Integram o Gabinete do Secretário as seguintes unidades:
• 1.1.Divisão de Expediente
• 1.2.Divisão de Comunicação e Gestão do Portal do Servidor
• 1.3.Central de Distribuição de Processos e Documentos
• 1.4.Arquivo Geral
2.ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE
A Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade desenvolver, integrar, orientar e coordenar as ações de planejamento estratégico e institucional, assessorar as demais unidades na programação, organização e controle de suas atividades, na manutenção de informações gerenciais e estatísticas; na elaboração e acompanhamento orçamentário e financeiro e no monitoramento e controle da execução de planos, programas e projetos da Secretaria.
I. coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria;
II. prestar assessoramento aos Departamentos na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;
III. manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos;
IV. consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações relacionados a custos/benefícios;
V. acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;
VI. promover e coordenar o levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamentos dos serviços a cargo da Secretaria;
VII. subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
VIII. realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
IX. promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa emanadas da Secretaria do Governo Municipal, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e projetos;
X. exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
• Integram a Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle as seguintes unidades:
• 2.1 Divisão de Programação e Orçamento;
• 2.2 Divisão de Gestão de Contratos e Convênios
UNIDADES TÉCNICAS
1.DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
O Departamento de Fiscalização e Controle é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade programar e desenvolver as atividades de fiscalização e controle relativas às áreas de administração de pessoal, documentação e arquivo, material, patrimônio e transportes a cargo da Secretaria.
• Competências do Gabinete do Secretário:
I. verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de competência da Secretaria ou por ela executados, comunicando ao administrativos de competência da Secretaria ou por ela executados, comunicando ao Secretário e à Controladoria Geral do Município as irregularidades detectadas e propondo as medidas administrativas necessárias à apuração das responsabilidades;
II. determinar inspeções de rotina ou aquelas que julgar necessárias à manutenção e proteção do patrimônio público municipal;
III. manter sistema de análise permanente de relatórios das folhas de pagamento e dos demais atos e ocorrências relacionados à concessão de direitos e vantagens, bem como dos atos administrativos relativos à administração de materiais e às atividades de documentação e arquivo;
IV. solicitar à Controladoria Geral do Município a realização de auditorias em assuntos que requeiram maior abrangência;
V. propor ao Secretário a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos disciplinares, pela Corregedoria Geral, quando for o caso;
VI. propiciar a instrução de processos e diligências necessárias à coleta de dados e informações;
VII. expedir editais, intimações, notificações, convocações e outros atos decorrentes de suas atividades;
VIII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
• Integra o Departamento de Fiscalização e Controle a unidade:
• Divisão de Fiscalização do Sistema Recursos Humanos
2.DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de Recursos Humanos é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade a normatização, orientação e controle da execução das atividades relativas ao suprimento, à avaliação de desempenho, ao aperfeiçoamento e a promoção funcional dos servidores municipais lotados nos órgãos/entidades da Administração Direta e Autarquias.
• Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
• 2.1. Divisão de Recrutamento, Seleção e Remanejamento;
• 2.2. Divisão de Carreira e Promoção Funcional;
• 2.3. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
• 2.4. Divisão de Apoio Técnico Pedagógico.
3.DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL
O Departamento Geral de Pessoal é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem por finalidade executar e controlar as atividades relativas ao cadastro e registro funcional dos servidores, à preparação da folha de pagamento e o controle dos encargos sociais dos órgãos da Administração Direta da Prefeitura.
• Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
• 3.1. Divisão de Cadastro Funcional;
• 3.1.1. Setor de Atualização de Dados;
• 3.2. Divisão de Preparação da Folha de Pagamento;
• 3.2.1 Setor de Análise e Cálculo de Processos;
• 3.3. Divisão de Encargos e Benefícios;
• 3.4. Divisão de Apoio Administrativo.
4.DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
O Departamento de Assistência ao Servidor é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade promover a assistência psicossocial e a reabilitação profissional dos servidores municipais, bem como disciplinar, orientar, implantar e coordenar o Programa de Atenção Integral ao Trabalhador e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
• Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
• 4.1. Divisão de Segurança do Trabalho
• 4.2. Divisão de Assistência Psicossocial
• 4.3. Divisão de Reabilitação Profissional
5.DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
O Departamento de Material e Patrimônio é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e recursos Humanos que tem por finalidade a coordenação, a normatização, o controle e fiscalização da aquisição, armazenamento, guarda e distribuição do material de consumo a ser utilizado pela administração direta, bem como os relativos ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis pertencentes ao Município. Constitui também competência do Departamento de Material e Patrimônio prestar apoio aos trabalhos da Comissão Geral de Licitação.
• Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
• 5.1. Divisão de Apoio Logístico
• 5.2. Divisão de Patrimônio
• 5.3. Almoxarifado Geral
6.DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E COMBUSTÍVEL
O Departamento de Transportes e Combustível é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem por finalidade coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material, competindo especificamente:• Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:
I. coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material;
II. avaliar e controlar os custos dos transportes na Administração Municipal, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
III. promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes;
IV. promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do Município;
V. promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais;
VI. exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
• Integram o Departamento de Transportes e Combustível as seguintes unidades:
• 6.1. Divisão de Transportes
• 6.2. Divisão de Abastecimento
UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
O Departamento Administrativo é a unidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que tem por finalidade coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração de pessoal, de material e patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporte e de protocolo da Secretaria.
• Integram o Departamento de Transportes e Combustível as seguintes unidades:
• 1.1. Divisão de Pessoal
• 1.2. Divisão de Serviços Auxiliares
• 1.3. Divisão de Protocolo
ÓRGÃOS COLEGIADOS
1.JUNTA MÉDICA
A Junta Médica é o órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, prevista no Anexo VII, da Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008, responsável pela realização das atividades de Perícia Médica dos servidores efetivos e seus dependentes e dos servidores comissionados da Administração Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais e da legislação previdenciária em vigor. A Junta Médica poderá recorrer a outros órgãos médicos municipais, estaduais ou federais, para a consecução de suas finalidades, observando-se o disposto no Parecer n.º 02/2004, do Conselho Federal de Medicina ou outro que venha a substituí-lo.
• Competência da Junta Médica:
I. realizar perícias médicas para comprovação de invalidez permanente para fins de aposentadoria e emitir laudos e decisão final declarando definitivamente a incapacidade do servidor para o serviço;
II. realizar perícias médicas de avaliação da capacidade laborativa nos candidatos a cargos ou funções no serviço público municipal, emitir certificados, atestados laudos e pareceres deles decorrentes;
III. realizar perícias médicas de candidatos, servidores e/ou dependentes para fins de enquadramento do periciado como pessoa portadora de deficiência, com base no disposto no Decreto Federal n.º 3298/99 ou outro que venha substituí-lo;
IV. realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença de moléstia profissional/ocupacional, licença maternidade e outras, nos termos da legislação em vigor;
V. realizar perícias médicas nos servidores para avaliação de readaptação de função e/ou cessação da mesma, bem como em dependentes, para fins de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
VI. realizar perícias médicas em dependentes de servidores para fins de qualificação de dependente maior inválido ou que necessite de cuidados especiais;
2.COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
A Comissão Geral de Licitação integra a estrutura da SMARH somente para fins de suporte material e financeiro para o cumprimento de suas finalidades, subordinando-se diretamente ao Prefeito. A finalidade da Comissão é realizar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito do Município.
• Compete à Comissão Geral de Licitação:
I. promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
II. conduzir sessões públicas referentes a cada licitação;
III. promover pregões eletrônicos ou presenciais;
IV. promover a realização de licitações, sob as modalidades de convites, tomadas de preço e concorrências;
V. julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
VI. julgar e instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo;
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nos incisos IV e V deste artigo, poderá o Presidente da Comissão solicitar pronunciamento de órgãos técnicos especializados.
A depender da natureza da licitação, pela complexidade de seu objeto ou ainda quando envolver avaliação técnica especializada, a critério do Presidente da Comissão, poderão ser convocados técnicos da Prefeitura ou de outras instituições, cessando a convocação com a extinção do respectivo procedimento licitatório.
3.CONSELHO SUPERIOR DO SERVIÇO PÚBLICO
O Conselho Superior do Serviço Público é o órgão de deliberação coletiva subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, criado pela Lei n.º 6.154/84, e mantido nos termos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 183/08, que tem por finalidade zelar pela política e aplicação da legislação de pessoal do Município. O Conselho Superior do Serviço Público possui regimento interno próprio, vinculando-se à SMARH somente para fins de suporte administrativo e financeiro para o seu regular funcionamento.
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