• Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família

É um benefício concedido ao servidor por motivo de doença do pai, da mãe, do cônjuge, dos filhos solteiros e do irmão (em alguns casos), mediante comprovação pela Junta Médica do Município.

A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da Junta Médica do Município, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.(Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)

Procedimento para obter a licença? Atestado médico acompanhado, nome do paciente e do servidor, com CID (diagnóstico) do paciente e prazo da licença; Declaração do hospital, se o paciente está ou estava internado no período da licença; Certidão nascimento/casamento/identidade (original e fotocópia) do paciente, comprovando o parentesco com servidor; Documento de Identidade do servidor (original) e último contracheque. Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação precisam entregar na Junta Médica a Ficha de Encaminhamento fornecida pelo Diretor da escola ou pelo administrativo da Secretaria.

 

  • Licença para Acompanhamento do Cônjuge

Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro, funcionário federal ou estadual, que for mandado servir em outro ponto do território nacional, no exterior ou que for exercer mandato eletivo dos Poderes executivo e Legislativo. A licença será pelo prazo que perdurar a situação e será sem remuneração.(Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)

Qual procedimento para solicitar a licença? O servidor deve solicitar, através de processo, a licença com os seguintes documentos em anexo: fotocópias do RG e CPF; o requerimento ou justificativa pessoal; e o documento referente à movimentação profissional do cônjuge.

 

  • Licença para Atividade Política

O servidor efetivo que for concorrer a carga eletivo poderá se afastar do serviço público sem a remuneração até a realização da convenção partidária. Após o registro da candidatura a licença passará a ser remunerada. (Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)

Qual procedimento para solicitar a licença? O servidor deve procurar a Divisão de Protocolo do órgão em que está lotado para abrir o processo de Licença para Atividade Política. No processo deve constar fotocópias do RG e CPF; comprovante de registro da candidatura fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE e comunicação por escrito solicitando a licença.

 

  • Licença–Prêmio por Assiduidade

O servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, após 05 (cinco) anos ininterrupto de efetivo exercício no serviço público.

Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: sofrer penalidade disciplinar de suspensão; houver faltado ao serviço, por mais de quinze dias, consecutivos ou não; afastar-se do cargo em virtude: licença, não remunerada, por motivo de doença em pessoa da família; licença para tratamento de saúde por prazo superior a noventa (90) dias,consecutivos ou não; licença para tratar de interesses particulares; condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

As faltas injustificadas ao serviço, até dez dias, retardarão a concessão da licença na proporção de um mês para cada falta. (Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)

Qual procedimento para solicitar a licença? A licença deve ser requerida, em forma de processo, na Divisão de Protocolo da secretaria de lotação. No processo deve constar fotocópias do RG e CPF do servidor;

 

  • Licença para Tratar de Interesse Particular

A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor efetivo a licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser podendo ser prorrogada por igual período e interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público.

O servidor que interromper a licença terá até 30 (trinta) dias para reassumir o exercício, após notificação ou divulgação pública do ato, cujo descumprimento importa em pena de demissão. (Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)

Qual procedimento para solicitar a licença? A licença deve ser requerida na Divisão de Protocolo da secretaria de lotação do servidor. O servidor deve levar no momento da solicitação fotocópias do RG e CPF; e o requerimento ou justificativa pessoal para serem anexados ao processo que será aberto. 

 

  • Concessões

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 01 (um) dia, para doação de sangue (Lei nº 8401/2005 incluída na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); por 02 (dois) dias, para se alistar com eleitor; por 07 (sete) dias consecutivos em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.(Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia)

Qual procedimento para concessões? O servidor deve comunicar o chefe imediato a ausência e, assim que possível, entregar ao chefe o documento que comprove o motivo da concessão. Esse documento será anexado à folha de frequência do servidor.

 

 


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