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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.108, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Mensagem de veto

Concede a revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais, referente ao ano de 2023, na forma que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, referente à data-base de 2023, observado o art. 78 da Lei Complementar nº 335, de 2021, será concedida no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), a ser pago a partir de 1º de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo ficará obrigatoriamente condicionada à previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições fiscais da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º A revisão geral de que trata esta Lei refere-se à remuneração dos servidores públicos municipais pertencentes aos cargos previstos nas seguintes leis:

I - Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000;

II - Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008;

III - Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010;

IV - Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010;

V - Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011;

VI - Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013;

VII - Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013;

VIII - Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014;

IX - Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012;

X - Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018;

XI - (VETADO);

XII - Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2022;

XIII - Lei Complementar nº 335, de 2021;

XIV - (VETADO);

XV - (VETADO).

Art. 4º Decreto do Chefe do Poder Executivo municipal publicará, no Diário Oficial do Município, as tabelas de vencimentos, observado o disposto nesta Lei e no § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992.

Art. 5º O valor da Unidade Padrão de Vencimento - UPV da administração pública municipal fica previsto em R$ 19,44 (dezenove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1º de dezembro de 2023.

Art. 6º As disposições de que trata esta Lei não se aplicam:

I - aos empregados da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;

II - aos profissionais do magistério.

Parágrafo único. O reajuste das carreiras de que trata este artigo será previsto em normas específicas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei, mediante decreto.

Art. 9º (VETADO).

Art. 10. Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro de Servidores do Poder Legislativo ficam reajustados em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), a partir de 1º de dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, e na Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022.

§ 1º A revisão de que trata este artigo ficará obrigatoriamente condicionada à previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições fiscais da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplica-se o disposto no caput deste artigo, conforme preceitua o § 8º do art. 40 da Constituição Federal.

§ 3º Em cumprimento ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam reajustados, no mesmo índice e na mesma data definidos no caput deste artigo, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo.

§ 4º A remuneração dos ocupantes dos cargos e funções de que tratam a Lei nº 10.801, de 2022, e a Lei nº 10.802, de 2022, fica reajustada no mesmo índice e na mesma data definidos no caput deste artigo.

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. Ficam alteradas as atribuições gerais do cargo de Coordenador de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT previstas no Anexo VI da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)



DAS-2

Exercer atividades de planejamento, coordenação e execução de programas destinados à prevenção e vigilância à saúde dos servidores; supervisionar a elaboração e divulgação de material informativo, bem como promover campanhas educativas e palestras para discutir a prevenção da saúde ocupacional; avaliar, acompanhar e tomar demais providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de reabilitação psicossocial; promover o acompanhamento dos servidores com necessidades especiais; gerir os programas de saúde e segurança do trabalho junto à equipe técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho; realizar a gestão do mapeamento dos riscos de insalubridade e periculosidade do local de trabalho para elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade; coordenar a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Art. 14. Fica alterado o quantitativo da função de confiança de Agente de Contratação, previsto no Anexo I da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretoria de Compras e Licitações

......................

................................

.........................

.......................

Agente de Contratação

Compl.

Agente de Contratação

AFC-2

3

Art. 15. Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, a função de confiança de Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos, Símbolo AFC-3, vinculada à Diretoria Geral e que passa a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, passando a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretoria Geral

......................

................................

.........................

.......................

Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa

.......................

................................

.........................

.......................

Assessoria de Gestão de Contratos

.......................

................................

.........................

.......................

Gerência de Contratos

.......................

................................

.........................

.......................

Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos

Compl.

Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos

AFC-3

1

Art. 16. Fica alterada a estrutura organizacional da Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia, passando o art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...............................................................

............................................................................

II - .......................................................................

............................................................................

c) Diretoria Geral

1. Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa

2. Assessoria de Gestão de Contratos

2.1. Gerência de Contratos

2.1.1. Chefia do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos

................................................................... (NR)”

Art. 17. Ficam acrescentadas as atribuições básicas da função de Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos no Quadro de Atribuições das Funções de Confiança da Câmara Municipal de Goiânia, previsto no Anexo VI da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

FUNÇÃO DE CONFIANÇA


SÍMBOLO

ATRIBUIÇÃO

Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos

AFC-3

Prestar assistência na elaboração, revisão e no momento de assinatura dos contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal de Goiânia; verificar a regularidade fiscal e das empresas contratadas; acompanhar o prazo de vigência dos contratos em execução na Câmara; auxiliar na realização dos registros no Portal da Transparência da Câmara, no Sistema de Contratos e Convênios (SCC) da Prefeitura Municipal de Goiânia, bem como nos cadastros perante o TCM/GO e outros órgãos oficiais; auxiliar a Gerência de Contratos na instrução de processos de licitação, nos processos de alteração contratual e na solicitação de providências junto às empresas e aos setores da Câmara; exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. Fica alterado o Anexo IV, da Lei nº 10.801 de 15 de julho de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

“ANEXO IV

CARGOS DE ASSESSORAMENTO AMPLO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO”

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

ASSESSOR ESPECIAL I

AE-1

17

10.343,92

ASSESSOR ESPECIAL II

AE-2

116

5.861,54

ASSESSOR ESPECIAL III

AE-3

128

4.689,22

ASSESSOR ESPECIAL IV

AE-4

47

3.751,38

ASSESSOR ESPECIAL V

AE-5

145

2.694,39

Art. 19. O § 7º do artigo 24 e o § 2º do artigo 36 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, passam a vigorar da seguinte forma:

“Art.7º.................................................................

...................................................................………

§ 7º A verba de gabinete ou os valores dos cargos a que se refere o § 1º deste artigo serão reajustados, anualmente, na mesma data e nos mesmos índices de correção dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goiânia.”

“Art. 36.....................…………………………………………

….......…................................................................

§ 2º Em decorrência da disposição do caput deste artigo, o valor máximo da verba de gabinete destinado à nomeação de assessores parlamentares de que trata § 5º do art. 24 desta Lei será de R$ 99.609,41 (noventa e nove mil, seiscentos e nove reais e quarenta e um centavos) mensais por gabinete parlamentar.”

Art. 20. Ficam alteradas as descrições dos cargos de Técnico em Segurança do Trabalho e Assistente Social, previstas no Anexo III da Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANT

Técnico em Segurança do Trabalho

30

02

FORMAÇÃO E REQUISITOS DE INVESTIDURA

· Ensino médio profissionalizante na área ou ensino médio completo acrescido de curso técnico na área;

· Registro profissional no órgão competente;
· Habilidade específica a ser verificada por intermédio de prova objetiva.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer atividade de nível médio, relacionada à execução de tarefas que envolvam a prevenção de acidentes e a promoção de segurança no ambiente de trabalho.

ATRIBUIÇÕES

· Participar da elaboração e da implementação da Política de Saúde e Segurança do Servidor da Câmara Municipal de Goiânia, bem como promover campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;

· Planejar, elaborar, executar e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do servidor da Câmara Municipal de Goiânia, ou documento que vier a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente, que trata da prevenção de acidentes e a promoção de segurança no ambiente de trabalho;

· Orientar e assessorar os diversos órgãos da Câmara Municipal de Goiânia em assuntos relacionados à prevenção de acidentes e a promoção de segurança no ambiente de trabalho, bem como elaborar e propor normas e regulamentos internos de segurança do trabalho;

· Inspecionar áreas e equipamentos dos órgãos, quanto à segurança do trabalho;
· Enviar relatórios periódicos aos diversos setores, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidentes no trabalho;

· Indicar o uso de equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual (EPI), verificando sua qualidade e seu funcionamento, bem como inspecionando a sua utilização;

· Estabelecer, em conjunto com o órgão de suprimento, os níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança e supervisionar sua  aquisição, distribuição e manutenção;
· Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos contra incêndios;
· Analisar acidentes, investigar as causas e propor medidas preventivas e corretivas;
· Informar dados relativos ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ou documento que vier a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente, que contribuam para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Qualidade de Vida (PQV);
· Acompanhar a legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, observando as condições de trabalho;
· Prover informações a partir de relatórios, de forma a subsidiar o Laudo técnico de Periculosidade ou Insalubridade emitido pelo Médico do Trabalho;
· Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e comunicados aos setores, manter cadastro e análise de estatística dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular custos;
· Executar outras tarefas, correlatas às elencadas e pertinentes às competências do SESMT-CMG;
· Acompanhar e dar suporte à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
· Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
· Realizar outras atividades inerentes à área de atuação e  à  competência  da unidade onde for lotado.

….......…................................................................

“ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANT

Assistente Social

30

03

FORMAÇÃO E REQUISITOS DE INVESTIDURA

· Diploma de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, devidamente registrado e fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

· Registro no Conselho Regional da Categoria;

· Habilidades profissionais específicas a serem verificadas mediante prova objetiva.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

· Exercer atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à organização, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Assistente Social.

ATRIBUIÇÕES

· Assessorar gestão de benefícios e/ou vantagens garantidas aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia;

· Elaborar políticas, diretrizes, programas sociais, projetos, pareceres, informativos e relatórios;

· Prestar atendimento e orientação social aos servidores, bem como o fazer o acompanhamento sócio-funcional e familiar dos mesmos;

· Prestar assistência nas situações de readaptação e de reabilitação funcional;
· Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar social;

· Realizar estudos e pesquisas sobre as necessidades, condições ou situações sociais que interferem no desenvolvimento sócio-funcional dos servidores;

· Fornecer à Mesa Diretora subsídios para o planejamento, a administração e o desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara Municipal de Goiânia;

· Prestar assessoramento e consultoria, à Diretoria Legislativa e comissões temáticas;

· Prestar consultoria teórica e fundamentação técnica que auxilie a atuação parlamentar, com levantamento de dados para análise de matérias que forem encaminhadas às comissões, nas audiências públicas, seminários e outras atividades com o mesmo fim;

· Prestar assessoramento e suporte técnico na realização de audiências públicas, de seminários legislativos, de fóruns técnicos e ciclos de debates;

· Atuar em conjunto com a Procuradoria Jurídica e demais órgãos da Casa visando ao acerto das proposições legislativas que tramitam nas comissões;

· Representar a Câmara Municipal de Goiânia, quando solicitado, junto a instituições e órgãos de outros poderes e Ministério Público;

· Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

· Realizar vistorias, perícias técnicas para emissão de laudos e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

· Capacitar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social;
· Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; 
· Realizar outras atividades inerentes à área de atuação e à competência da unidade onde for lotado.”

….......…................................................................

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8191 de 20/12/2023.