Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.594, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº. 9.748, de 02 de fevereiro de 2016 e alterações posteriores, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 2056, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...

I - Representantes do Município:

a) (...);

b) (...);

c) ANA CAROLINA CARVALHO MACHADO - Titular - CPF nº 016.263.606-77

d) SOLANGE REINALDO FALCÃO LIMA BORGES – Suplente - CPF nº 242.356.951-34;

(...).”

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 1.665, de 16 de setembro de 2020.)

Art. 2º O Decreto nº 2057, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 3ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do Decreto nº 1.594, de 01 de setembro de 2020.)

“Art. 1º ...

(...)

IV – Representante da Fazenda Pública Municipal:
VINÍCIUS FERREIRA DE AMORIM - CPF nº 999.856.911-72

(....)”

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 1.665, de 16 de setembro de 2020.)

Art. 3º O Decreto nº 2058, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 4ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do Decreto nº 1.594, de 01 de setembro de 2020.)

“Art. 1º ...

(...)

IV - Representante da Fazenda Pública Municipal:
MAURO JOSÉ DE SOUSA - – CPF nº 166.569.971-04

(...).”

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 1.665, de 16 de setembro de 2020.)

Art. 4º O Decreto nº 2059, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do Decreto nº 1.594, de 01 de setembro de 2020.)

“Art. 1º...

(...)

IV - Representante da Fazenda Pública Municipal:
WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR – CPF nº 014.000.514-52

(...).”

Art. 5º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto nos Decretos nºs. 2056, 2057, 2058 e 2059, datados de 22 de agosto de 2019.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7373 de 01/09/2020.