Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.665, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº. 9.748, de 02 de fevereiro de 2016 e alterações posteriores,



DECRETA:


Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 1.594, de 1º de setembro de 2020, que nomeou os representantes da Fazenda Pública Municipal junto à 3ª, 4ª e 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF.

Art. 2º Fica mantidos, de conseqüência, os servidores MAURO JOSÉ DE SOUSA – CPF nº 166.569.971-04, como representante da 3ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do CTF – Decreto nº 2057/2019; WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR – CPF nº 014.000.514-52, como representante da 4ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do CTF – Decreto nº 555/2020 e VINICIUS FERREIRA DE AMORIM – CPF nº 999.856.911-72, como representante da 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do CTF – Decreto nº 2059/2019.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7383 de 16/09/2020.