Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.661, DE 06 DE JULHO DE 2026
| Mensagem de veto |
Institui o Dia Municipal de Combate à Dor Crônica no Município de Goiânia. |
Nota: ver
1 - Lei nº 11.607, de 2026 - cria o Centro Municipal de Tratamentos com Cannabis Medicinal;
2 - Lei nº 11.273, de 2024 - carteirinha de identificação para pacientes Cannabis Medicinal;
3 - Lei nº 10.990, de 2023 - Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia;
4 - Lei nº 10.745, de 2022 - Dia da Cannabis Terapêutica;
5 - Lei nº 10.611, de 2021 - Programa Municipal de uso da cannabis para fins medicinais.
6 - Lei nº 9.950, de 2016 - Dia da Conscientização da Fibromialgia.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Dor Crônica no Município de Goiânia, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de outubro, em consonância com o Dia Mundial de Combate à Dor.
Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Dor Crônica tem como objetivos principais:
I - promover a conscientização sobre a dor crônica como um problema de saúde pública, que afeta milhões de pessoas, comprometendo suas capacidades físicas, emocionais e sociais;
II - incentivar o desenvolvimento de políticas públicas de apoio e tratamento de pessoas que sofrem com dor crônica, com destaque para as abordagens terapêuticas inovadoras, como o uso de cannabis medicinal, sempre observando as legislações vigentes e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA;
III - ampliar o debate sobre a importância de diagnósticos precoces e tratamentos adequados para a dor crônica, especialmente em condições como dor neuropática, fibromialgia, dor oncológica, artrite e outras patologias relacionadas; e
IV - contribuir para a capacitação continuada de profissionais de saúde sobre o manejo de pacientes com dor crônica, priorizando o uso de abordagens baseadas em evidências científicas, como o Sistema Endocanabinoide — SEC, que vem demonstrando eficácia no alívio da dor.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de julho de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabrício Rosa.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.813, 06 de julho de 2026.