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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.745, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Institui o Dia da Cannabis Terapêutica no Calendário Municipal Oficial de Eventos.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.661, de 2026 - Dia Municipal de Combate à Dor Crônica;

2 - Lei nº 11.607, de 2026 - cria o Centro Municipal de Tratamentos com Cannabis Medicinal;

3 - Lei nº 11.273, de 2024 - carteirinha de identificação para pacientes Cannabis Medicinal;

4 - Lei nº 10.990, de 2023 - Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia;

5 - Lei nº 10.611, de 2021 - Programa Municipal de uso da cannabis para fins medicinais.

6 - Lei nº 9.950, de 2016 - Dia da Conscientização da Fibromialgia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Goiânia, o Dia da Cannabis Terapêutica, a ser comemorado no dia 27 de novembro de cada ano.

Art. 2º O Dia da Cannabis Terapêutica passará a constar no Calendário Municipal Oficial de Eventos com o objetivo de inspirar ações em âmbito municipal pela defesa de pacientes que necessitam de Cannabis como meio de acesso à saúde.

Art. 3º Para a consecução do objetivo desta Lei, as instituições públicas e privadas poderão promover atividades de caráter educacional com dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Kitão

Este texto não substitui o publicado no DOM 7754 de 08/03/2022.