Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.950, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui no Calendário Oficial do Município de Goiânia, o Dia da Conscientização da Fibromialgia.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.661, de 2026 - Dia Municipal de Combate à Dor Crônica;

2 - Lei nº 11.607, de 2026 - cria o Centro Municipal de Tratamentos com Cannabis Medicinal;

3 - Lei nº 11.273, de 2024 - carteirinha de identificação para pacientes Cannabis Medicinal;

4 - Lei nº 10.990, de 2023 - Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia;

5 - Lei nº 10.745, de 2022 - Dia da Cannabis Terapêutica;

6 - Lei nº 10.611, de 2021 - Programa Municipal de uso da cannabis para fins medicinais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Goiânia, o Dia da Conscientização da Fibromialgia.

Parágrafo único. O “Dia da Conscientização da Fibromialgia” será comemorado anualmente no dia 12 de maio de cada ano.

Art. 2º O Dia da Conscientização da Fibromialgia tem como objetivos:

I - debater assuntos relacionados com a Fibromialgia;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentar novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Serão revogadas as disposições em contrário a presente matéria.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogério Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOM 6448 de 17/11/2016.