Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Mensagem de veto |
Criação da Carteirinha de Identificação para Pacientes de Cannabis Medicinal. |
Art. 1º Fica instituída a Carteirinha de Identificação para Pacientes de Cannabis Medicinal, a ser emitida gratuitamente aos pacientes que façam uso terapêutico da cannabis e seus derivados, conforme prescrição médica.
Art. 2º A Carteirinha de Identificação para Pacientes de Cannabis Medicinal terá como objetivo:
I - identificar o portador como paciente de cannabis medicinal, facilitando seu acesso a tratamentos adequados;
II - servir como comprovante legal do uso terapêutico da cannabis, em conformidade com a Lei municipal nº 10.611, de 14 de abril;
III - auxiliar a conscientização da sociedade sobre a importância e a legitimidade do uso terapêutico de cannabis;
IV - promover a segurança jurídica dos pacientes, prevenindo problemas legais relacionados ao uso da cannabis medicinal.
Art. 3º A Carteirinha deverá conter as seguintes informações:
I - nome completo do paciente;
III - número de identificação do paciente;
IV - nome do médico responsável pelo tratamento;
V - data da emissão da carteirinha;
VI - número Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes, em conformidade com a Lei municipal nº 10.611, de 2021, estabelecer os procedimentos de emissão e renovação da carteirinha, bem como as medidas de segurança para evitar falsificações.
Art. 5º A Carteirinha deverá ser reconhecida como documento legalmente válido para comprovação do uso terapêutico de cannabis medicinal, garantindo ao portador os direitos previstos e tratamentos adequados na legislação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 26 de novembro de 2024.
ROMÁRIO POLICARPO
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8432 de 06/12/2024.