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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 1.333, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003; e o contido no Processo SEI nº 24.12.000000699-0, resolve:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 17.6.2026.)

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Cultura:

I - indicados pelos representantes das entidades de classe:

a) Artes Plásticas e Visuais: Antônio Rodrigues da Mata Neto, CPF nº ***.712.813-**;

b) Literatura e Biblioteca: Heloisa Esser dos Reis, CPF nº ***.005.500-**;

c) Humanidades e Abrangência Cultural: Milton José Gonçalves Júnior, CPF nº ***.737.511-**;

d) Música: Janaina Dias Soldera, CPF nº ***.709.450-**;

e) Artes Cênicas: Edson Fernandes de Santana, CPF nº ***.539.431-**;

f) Cinema, Áudio e Vídeo: Gabriel Antônio Ribeiro, CPF nº ***.783.871-**; e

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Nivaldo de Morais Souza Junior, CPF nº ***.420.631-**; e

II - do Poder Executivo municipal:

a) Artes Plásticas e Visuais: Paulo Alexandre Faria Campos, CPF nº ***.178.701-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025.)

a) Artes Plásticas e Visuais: Leandro Rusky Borges Lima, CPF nº ***.781.261-**;

b) Literatura e Biblioteca: Iúri Rincon Godinho, CPF nº ***.241.171-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

b) Literatura e Biblioteca: Eduardo Pereira de Souza, CPF nº ***.441.521-**; (Redação dada pelo Decreto nº 5.068, de 2024)

b) Literatura e Biblioteca: Adriana Alves Ferreira Godinho, CPF nº ***.022.531-**;

c) Humanidades e Abrangência Cultural: Izabela Portes Bittencourt, CPF nº ***.662.941-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

c) Humanidades e Abrangência Cultural: Luciany Dias Barbosa, CPF nº ***.021.671-**;

d) Música: Thiago Cardoso Borges, CPF nº ***.561.781-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

d) Música: Arlete Romualdo de Carvalho, CPF nº ***.133.491-**; (Redação dada pelo Decreto nº 4.558, de 2024.)

d) Música: Geovanna de Castro Tavares, CPF nº ***.800.691-**;

e) Artes Cênicas: Ionara Lúcia de Melo Castro Oliveira, CPF nº ***.770.371-**; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

e) Artes Cênicas: Rosimar Souza de Faria, CPF nº ***.625.771-**;

f) (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 2.391, de 2025.)

f) Cinema, Áudio e Vídeo: Alexandre Pereira Duarte, CPF nº ***.685.641-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

f) Cinema, Áudio e Vídeo: Walisson Alves Pio, CPF nº ***.674.461-**; e

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Reginaldo Abdala, CPF nº ***.559.971-**; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.390, de 2025.)

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Reginaldo Abdala, CPF nº ***.559.971-**.

h) Cinema, Áudio e Vídeo: Alexandre Pereira Duarte, CPF nº ***.685.641-**. (Incluído pelo Decreto nº 2.390, de 2025.)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 17.6.2026.)

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 17.6.2026.)

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 2 (dois) anos.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 17.6.2026.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8268 de 11/04/2024.