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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 1.333, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003; e o contido no Processo SEI nº 24.12.000000699-0, resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Cultura:

I - indicados pelos representantes das entidades de classe:

a) Artes Plásticas e Visuais: Antônio Rodrigues da Mata Neto, CPF nº ***.712.813-**;

b) Literatura e Biblioteca: Heloisa Esser dos Reis, CPF nº ***.005.500-**;

c) Humanidades e Abrangência Cultural: Milton José Gonçalves Júnior, CPF nº ***.737.511-**;

d) Música: Janaina Dias Soldera, CPF nº ***.709.450-**;

e) Artes Cênicas: Edson Fernandes de Santana, CPF nº ***.539.431-**;

f) Cinema, Áudio e Vídeo: Gabriel Antônio Ribeiro, CPF nº ***.783.871-**; e

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Nivaldo de Morais Souza Junior, CPF nº ***.420.631-**; e

II - do Poder Executivo municipal:

a) Artes Plásticas e Visuais: Paulo Alexandre Faria Campos, CPF nº ***.178.701-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025.)

a) Artes Plásticas e Visuais: Leandro Rusky Borges Lima, CPF nº ***.781.261-**;

b) Literatura e Biblioteca: Iúri Rincon Godinho, CPF nº ***.241.171-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

b) Literatura e Biblioteca: Eduardo Pereira de Souza, CPF nº ***.441.521-**; (Redação dada pelo Decreto nº 5.068, de 2024)

b) Literatura e Biblioteca: Adriana Alves Ferreira Godinho, CPF nº ***.022.531-**;

c) Humanidades e Abrangência Cultural: Izabela Portes Bittencourt, CPF nº ***.662.941-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

c) Humanidades e Abrangência Cultural: Luciany Dias Barbosa, CPF nº ***.021.671-**;

d) Música: Thiago Cardoso Borges, CPF nº ***.561.781-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

d) Música: Arlete Romualdo de Carvalho, CPF nº ***.133.491-**; (Redação dada pelo Decreto nº 4.558, de 2024.)

d) Música: Geovanna de Castro Tavares, CPF nº ***.800.691-**;

e) Artes Cênicas: Ionara Lúcia de Melo Castro Oliveira, CPF nº ***.770.371-**; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

e) Artes Cênicas: Rosimar Souza de Faria, CPF nº ***.625.771-**;

f) (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 2.391, de 2025.)

f) Cinema, Áudio e Vídeo: Alexandre Pereira Duarte, CPF nº ***.685.641-**; (Redação dada pelo Decreto nº 1.709, de 2025)

f) Cinema, Áudio e Vídeo: Walisson Alves Pio, CPF nº ***.674.461-**; e

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Reginaldo Abdala, CPF nº ***.559.971-**; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.390, de 2025.)

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Reginaldo Abdala, CPF nº ***.559.971-**.

h) Cinema, Áudio e Vídeo: Alexandre Pereira Duarte, CPF nº ***.685.641-**. (Incluído pelo Decreto nº 2.390, de 2025.)

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 2 (dois) anos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8268 de 11/04/2024.