Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003; e o contido no Processo SEI nº 24.12.000000699-0, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Cultura:
I - indicados pelos representantes das entidades de classe:
a) Artes Plásticas e Visuais: Antônio Rodrigues da Mata Neto, CPF nº ***.712.813-**;
b) Literatura e Biblioteca: Heloisa Esser dos Reis, CPF nº ***.005.500-**;
c) Humanidades e Abrangência Cultural: Milton José Gonçalves Júnior, CPF nº ***.737.511-**;
d) Música: Janaina Dias Soldera, CPF nº ***.709.450-**;
e) Artes Cênicas: Edson Fernandes de Santana, CPF nº ***.539.431-**;
f) Cinema, Áudio e Vídeo: Gabriel Antônio Ribeiro, CPF nº ***.783.871-**; e
g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Nivaldo de Morais Souza Junior, CPF nº ***.420.631-**; e
II - do Poder Executivo municipal:
a) Artes Plásticas e Visuais: Leandro Rusky Borges Lima, CPF nº ***.781.261-**;
b) Literatura e Biblioteca: Adriana Alves Ferreira Godinho, CPF nº ***.022.531-**;
c) Humanidades e Abrangência Cultural: Luciany Dias Barbosa, CPF nº ***.021.671-**;
d) Música: Geovanna de Castro Tavares, CPF nº ***.800.691-**;
e) Artes Cênicas: Rosimar Souza de Faria, CPF nº ***.625.771-**;
f) Cinema, Áudio e Vídeo: Walisson Alves Pio, CPF nº ***.674.461-**; e
g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Reginaldo Abdala, CPF nº ***.559.971-**.
Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8268 de 11/04/2024.