Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010; e o contido no Processo SEI nº 26.10.000001540-5, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn:
I - representantes Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos:
1. titular: Virgínia Gomes Paulino, CPF nº ***.560.391-**;
2. suplente: Dalmiron Oliveira de Jesus, CPF nº ***.018.428-**;
3. titular: Daiane Rodrigues Damasceno, CPF nº ***.156.491-**;
4. suplente: Regiane Kelly David Naves Leitão, CPF nº ***.856.161-**;
5. titular: Thaisa Carvalho Cordeiro, CPF nº ***.250.531-**; e
6. suplente: Monaline de Souza Silva, CPF nº ***.294.171-**;
b) Secretaria Municipal de Educação:
1. titular: Luciana Ferreira Machado, CPF nº ***.551.991-**; e
2. suplente: Danielle Assis Borges Fantini, CPF nº ***.531.241-**;
c) Secretaria Municipal de Saúde:
1. titular: Jannice Guimarães e Souza, CPF nº ***.298.251-**; e
2. suplente: Márcia Machado Mattos Monteiro Mendonça, CPF nº ***.474.391- **;
d) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
1. titular: Florentina Alves de Oliveira, CPF nº ***.504.781-**; e
2. suplente: Déborah Soares de Moura Silva, CPF nº ***.866.761-**;
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico:
1. titular: Jordana Vilela Mendonça e Silva, CPF nº ***.403.751-**; e
2. suplente: Letícia Neres Barbosa, CPF nº ***.673.321-**;
f) Secretaria Municipal da Fazenda:
1. titular: Débora Cristina Israel de Souza Cardoso, CPF nº ***.399.451-**; e
2. suplente: Aurélio Ricardo Troncoso Chaves, CPF nº ***.124.061-**;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços:
1. titular: Jorge Gonçalves Neto, CPF nº ***.714.301-**; e
2. suplente: Lidernete Francisco dos Santos Araújo, CPF nº ***.775.061-**;
h) Secretaria Municipal de Governo:
1. titular: Victor Salatiel Cintra, CPF nº ***.252.761-**;
2. suplente: Osman Wagner de Oliveira, CPF nº ***.108.231-**;
3. titular: Gizelly Alves Borges, CPF nº ***.058.461-**; e
4. suplente: Núbia Nunes Libório Rodrigues, CPF nº ***.540.631-**;
i) órgão encarregado das ações federais vinculadas à área de previdência social:
1. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1.1. titular: Gescelio Soares da Silva, CPF nº ***.642.291-**; e
1.2. suplente: Grete Nair Tirloni, CPF nº ***.903.831-**;
j) órgão encarregado das ações estaduais vinculadas à área da assistência social:
1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
1.1. titular: Magna Regina Domingues Ferreira, CPF nº ***.054.141-**; e
1.2. suplente: Sonis Henrique Rezende Batista, CPF nº ***.443.261-**;
k) Secretaria Municipal de Cultura:
1. titular: Edelweiss Vieira Prego, CPF nº ***.682.111-**; e
2. suplente: Marissol Martins de Santana, CPF nº ***.247.541-**.
II - representantes da sociedade civil:
a) organizações representativas de trabalhadores da área de assistência social:
1. titular: Anairam Gamper de Oliveira Silva, CPF nº ***.375.751-**, do Conselho Regional de Psicologia - CRP 9ª Região; e
2. suplente: Wilian Hardtke Kaster, CPF nº ***.225.890-**, da Rede Permanente Pela Paz - Rede Pela Paz;
b) representantes de usuários ou de organizações de usuários da Política Nacional de Assistência Social:
1. titular: Aluísio Francisco Arruda, CPF nº ***.934.701-**, do Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás - CENEG-GO;
2. suplente: Valdirene Alves da Silva, CPF nº ***.109.521-**, da Associação dos Idosos do Brasil - AIB;
3. titular: Édar Jessie Dias Mendes da Silva, CPF nº ***.318.661-**, do Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado - Dandara no Cerrado; (Incluído pelo Decreto de Pessoal de 10.4.2026.)
3-A. suplente: Seluta Rodrigues de Carvalho, CPF nº ***.512.371-**, do Circo Lahetô; (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 10.4.2026.)
3. suplente: Seluta Rodrigues de Carvalho, CPF nº ***.512.371-**, do Circo Lahetô;
4. titular: Emilly Rayanna Soares de Souza, CPF nº ***.302.261-**, da Associação das Pessoas com Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG;
5. suplente: Isabel Cristina Aguiar de Souza, CPF nº ***.244.881-**, da Associação Pestalozzi de Goiânia;
6. titular: Glaucilene Martins de Medeiros, CPF nº ***.105.701-**, da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO;
7. suplente: Juliana Duarte de Mendonça Castro, CPF nº ***.408.531-**, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE;
8. titular: Matheus Henrique Pereira Lima, CPF nº ***.657.671-**, da Organização Cultural Educacional Filantrópica - OCEF;
9. suplente: Raimunda Martins Pinheiro, CPF nº ***.270.581-**, do Centro de Trabalho Comunitário - CTC;
10. titular: Rennatha Lázara Santos, CPF nº ***.647.781-**, da Pequena Obra da Divina Providência - Recanto Dom Orione; e (Incluído pelo Decreto de Pessoal de 10.4.2026.)
11. suplente: Keven Francisco Oliveira de Lima Araújo, CPF nº ***.566.291-**, do Ministério Filantrópico Terra Fértil;
10. suplente: Keven Francisco Oliveira de Lima Araújo, CPF nº ***.566.291-**, do Ministério Filantrópico Terra Fértil;
c) representantes de entidades prestadoras de serviços registradas no CMASGyn:
1. representantes dos Prestadores de Serviços - Proteção Social Básica:
1.1. titular: Dayane Cristina da Silva Medeiros, CPF nº ***.048.171-**, da Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes;
1.2. suplente: José Carlos de Souza, CPF nº ***.371.951-**, da Casa de Cultura Antônia Ferreira de Souza;
1.3. titular: Cinttia Moreira de Medeiros Maciel, CPF nº ***.351.421-**, da Associação Semente da Vida - Projeto Semear; e
1.4. suplente: Maura Ferreira, CPF nº ***.886.661-**, da Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA;
2. representantes dos Prestadores de Serviços - Proteção Social Especial:
2.1. Proteção Social Especial de Média Complexidade:
2.1.1. titular: Leciuda Pereira de Sousa, CPF nº ***.960.351-**, do Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata - CORAE; e
2.1.2. suplente: Ana Paula de Oliveira, CPF nº ***.489.671-**, da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade Núcleo Regional Goiás - APABB;
2.2. Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
2.2.1. titular: Raulison Ribeiro Vieira, CPF nº ***.764.721-**, da Associação Santa Teresinha do Menino Jesus; e
2.2.2. suplente: Divino Rodrigues de Freitas, CPF nº ***.388.611-**, da Associação Maçônica de Assistência Social em Goiás - AMEM-GO;
3. representantes dos Prestadores de Serviços - Defesa e Garantia de Direitos e Assessoramento:
3.1. titular: Marina Mélcia Irias Oliveira de Almeida, CPF nº ***.641.451-**, da Associação Tio Cleobaldo;
3.2. suplente: Ana Cristina Ferreira, CPF nº ***.763.978-**, do Grupo Pela Vidda - GO;
3.3. titular: Vera Lúcia Quixabeira Alves, CPF nº ***.578.701-**, do Fórum do Terceiro Setor - FTS; e
3.4. suplente: Maylla Amorim Lopes Rigonato, CPF nº ***.973.726-**, do Lar de Jesus;
d) representantes de entidade de capacitação profissional na área de assistência social:
1. titular: Denize Daudt dos Santos Bandeira, CPF nº ***.595.101-**, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO; e
2. suplente: Edson Lucas Viana, CPF nº ***.297.911-**, do Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos - CECOM.
Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto cumprirão o mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 9.009, de 2010.
Art. 3º A função de membro do CMASGyn será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.009, de 2010.
Art. 4º Os representantes não designados neste Decreto poderão ser nomeados após apresentadas as respectivas indicações e observadas as exigências legais.
Art. 5º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025.
Art. 6º Revogar o Decreto nº 3.127, de 22 de junho de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8749 de 27/03/2026.