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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 19, DE 2026

Institui e dispõe sobre a estrutura, as atribuições, a composição e a remuneração dos membros da Comissão de Contratação Permanente do órgão municipal de administração e sobre a instalação de comissões de contratação em órgãos e entidades da administração pública municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos art. 78, inciso X-D e art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; no art. 40 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no Decreto nº 963, de 14 de março de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.5.000072555-1,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Contratação Permanente, no âmbito do órgão municipal de administração, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 963, de 14 de março de 2022, ou sucedâneos legais.

§ 1º A estrutura, as atribuições, a designação e a remuneração dos membros da Comissão de Contratação Permanente obedecerão ao disposto neste Decreto.

§ 2º O disposto neste Decreto aplica-se aos demais órgãos e entidades da administração pública municipal para a instalação de comissões de contratação, devendo ser revistos os atos de criação em vigor antes da data de publicação deste Decreto.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Compete à Comissão de Contratação Permanente:

I - a responsabilidade pelos processos de licitação para contratação de bens ou serviços de competência do órgão municipal de administração referentes a:

a) patrimônio;

b) transportes;

c) armazenamento de materiais de consumo permanente e equipamentos;

d) gerenciamento de combustíveis;

e) serviços de limpeza, de coleta e transporte de resíduos;

f) implantação de medidas de segurança do trabalho e prevenção contra incêndios; e

g) manutenção das instalações prediais, elétricas, hidráulicas e sanitárias das áreas localizadas no edifício do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges - Paço Municipal; e

II - a condução dos procedimentos licitatórios e auxiliares dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, exceto nas hipóteses da descentralização previstas no art. 40, parágrafo único, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, ou sucedânea legal.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Contratação Permanente:

I - atuar na condução da fase de seleção de fornecedor, conforme disposições deste Decreto;

II - adotar as medidas necessárias ao regular processamento e julgamento das licitações destinadas a atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública municipal;

III - instruir o processo licitatório com toda a documentação pertinente;

IV - prestar informações aos interessados;

V - providenciar, tempestivamente, a publicação dos atos relativos ao processo;

VI - instaurar a fase de habilitação e proceder à análise dos documentos apresentados;

VII - promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes;

VIII - analisar e manifestar-se sobre os recursos interpostos, podendo rever suas decisões, de ofício ou mediante provocação;

IX - encaminhar os recursos analisados à autoridade superior para decisão; e

X - examinar, julgar e classificar as propostas, após esgotada a fase recursal, se houver, procedendo à remessa do processo à autoridade superior.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação Permanente atuará de forma colegiada, nos termos deste Decreto, observando as regras de transparência, segregação de funções, impessoalidade e eficiência previstas na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A Comissão de Contratação Permanente de que trata este Decreto será composta por até 25 (vinte e cinco) membros titulares, devendo, preferencialmente, ser integrada por servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da administração pública, designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º No ato de designação, deverá constar qual a função do membro segundo a seguinte distribuição:

I - membro(s) da Comissão de Contratação Permanente, Agente(s) de Contratação e Pregoeiro(s) e Equipe de Especialistas;

II - equipe de Apoio Técnico Administrativo; e

III - equipe(s) de Apoio Técnico Operacional.

§ 2º Os membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão de Contratação Permanente, salvo se registrado em ata da reunião posição individual divergente da decisão adotada.

§ 3º O órgão municipal de administração poderá requisitar, aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo municipal, o auxílio de servidores para a consecução das atividades desempenhadas pela Comissão de Contratação Permanente.

§ 4º Os servidores de que trata o § 2º não terão alteração de lotação e desempenharão suas atividades até o encerramento do procedimento licitatório para o qual foram requisitados.

§ 5º O limite de membros titulares previsto no caput deverá ser aplicado às demais comissões de contratação de que trata o § 2º do art. 1º.

Art. 5º Os pareceres técnicos deverão ser emitidos pelos especialistas, respeitada a área de competência, a pedido da Comissão ou dos Agentes e Pregoeiros.

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

Art. 6º A Comissão, os Agentes de Contratação e Pregoeiros, e a Equipe de Apoio farão jus à Gratificação de Membro de Comissão, nos termos do inciso X-D do art. 78 e do art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, ou sucedânea legal, observado o disposto no art. 4º e respeitado o princípio da segregação de funções previsto no art. 6º, do Decreto nº 963, de 2022, ou sucedâneos legais.

§ 1º A equipe de Especialistas deve ser integrada por servidores da área de direito e de analistas das áreas de contabilidade, engenharia civil, arquitetura e urbanismo, meio ambiente e obras públicas, ou demais áreas, conforme a natureza do objeto licitado.

§ 2º Os servidores poderão exercer suas funções cumulativamente com as atribuições de sua unidade de lotação, conforme interesse público e conveniência administrativa.

Art. 7º A Gratificação de que trata o art. 6º será devida à razão de 40 (quarenta) a 160 (cento e sessenta) Unidades Padrão de Vencimentos - UPVs, observados os seguintes critérios:

I - Membro(s) da Comissão de Contratação Permanente, Agente(s) de Contratação e Pregoeiro(s) e Equipe de Especialistas: de 40 (quarenta) a 160 (cento e sessenta) UPVs;

II - Técnicos de Apoio Administrativo: 40 (quarenta) a 130 (cento e trinta) UPVs; e

III - Técnicos de Apoio Operacional: 40 (quarenta) a 100 (cem) UPVs.

§ 1º O valor efetivo da Gratificação será variável conforme frequência e horas efetivamente trabalhadas, aferido mensalmente por meio das atas e relatórios de atividades da Comissão e demais agentes designados, nos termos previstos no art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, ou sucedânea legal.

§ 2º O pagamento da Gratificação cessará por interesse da administração ou quando o servidor deixar de exercer a função para a qual foi designado.

§ 3º Para efeitos de avaliação da produtividade mensal, além dos requisitos previstos no § 1º, deverão ser preenchidos formulários de avaliação por desempenho individual por meio de painéis eletrônicos de mensuração.

§ 4º O disposto neste artigo deverá ser aplicado às demais comissões de contratação de que trata o § 2º do art. 1º.

Art. 8º Na ausência, falta ou impedimento do Presidente da Comissão de Contratação Permanente, ocorrerá a substituição imediata pelo titular da unidade administrativa responsável pelas compras e licitações do órgão municipal de administração.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 9º Os procedimentos licitatórios de que trata este Decreto deverão ser realizados em conformidade com a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou com a Lei federal nº 14.133, de 2021, ou sucedânea legal, e demais dispositivos regulamentares, devendo constar expressamente no Edital a norma aplicável à licitação, sendo vedada a combinação de dispositivos das duas legislações, conforme o art. 191 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O titular do órgão municipal de administração editará ato normativo complementar para disciplinar o funcionamento interno da Comissão, os critérios de avaliação de desempenho, a distribuição de processos e as formas de registro das atividades.

Art. 11. É vedada a designação de agente público para funções suscetíveis a conflito de interesses, devendo ser observada a segregação de funções prevista no art. 6º do Decreto nº 963, de 2022, e os impedimentos do art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sucedâneos legais.

Art. 12. Fica assegurado à Procuradoria-Geral do Município o exercício de suas funções legais, conforme art. 5º, inciso X, da Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018, ou sucedâneo legal, sem prejuízo da atuação pontual da Equipe de Especialistas de atuação jurídica desta Comissão.

Art. 13. O órgão municipal de inovação e transformação digital disponibilizará, no prazo de 90 (noventa) dias, os painéis eletrônicos de mensuração da produtividade de que trata o § 3º do art. 7º.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2022 somente em relação ao caput do art. 1º.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8746 de 24/03/2026.

Exposição de Motivos do Decreto - Processo nº 25.5.000072555-1

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submete-se à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Decreto que institui e dispõe sobre a estrutura, as atribuições, a designação e a remuneração dos membros da Comissão de Contratação Permanente, no âmbito do órgão municipal de administração, em observância ao disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 350, de 22 de dezembro de 2022, e no Decreto nº 963, de 14 de março de 2022.

2   A proposta tem por finalidade regularizar as atividades licitatórias e de contratação realizadas pela Secretaria Municipal de Administração, posto que, em decorrência de interpretações de gestões anteriores, não foi observado que a referida Comissão não possui ato de criação. Por conta disto, propõe-se a instituição com retroação de efeitos, com vistas a legitimar as atividades realizadas desde a publicação do Decreto nº 963, de 14 de março de 2022.

3   Ainda, objetiva consolidar a estrutura normativa e operacional do sistema de licitações e contratos do Município de Goiânia, assegurando a conformidade dos procedimentos licitatórios com o novo regime jurídico nacional instituído pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como com as diretrizes de governança, eficiência e transparência previstas na legislação municipal.

4   A iniciativa decorre da necessidade de atualizar e padronizar a organização da Comissão de Contratação Permanente, conferindo-lhe base legal uniforme e atribuições compatíveis com as disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Com isso, busca-se substituir o modelo anteriormente previsto para a "Comissão Geral de Licitação", e que embasará a atualização concomitante do Decreto nº 964, de 14 de março de 2022, tendo em vista a troca de gestão e do expressivo número de servidores exonerados ou remanejados que deixaram de exercer as funções, bem como de aperfeiçoar sua atuação mediante critérios claros de composição técnica, segregação de funções e aferição de desempenho funcional.

5   O Decreto proposto disciplina, em capítulos próprios, as competências e atribuições da Comissão, sua estrutura interna e os requisitos para a remuneração de seus membros com base nas Unidades Padrão de Vencimentos - UPVs, nos termos do art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. Estabelece, ainda, regras que asseguram a atuação colegiada, a impessoalidade, a eficiência e a publicidade dos atos, reforçando o alinhamento aos princípios da administração pública.

6   A estrutura da Comissão é composta pela Presidência e pelos Coordenadores, auxiliados por Especialistas, Técnicos de Apoio Administrativo e Técnicos de Apoio Operacional. Essa equipe é responsável por prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e operacional à Comissão, bem como aos Agentes de Contratação e Pregoeiros.

7   À Presidência da Comissão compete dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão, garantir a observância das normas aplicáveis, convocar e conduzir reuniões e sessões públicas, organizar pautas, distribuir tarefas, consolidar manifestações e exercer o voto de qualidade nas deliberações.

8   Aos Coordenadores cabe auxiliar a Presidência, articular-se com as unidades técnicas e jurídicas, coordenar as etapas operacionais dos procedimentos licitatórios, revisar e elaborar relatórios e propor ajustes que assegurem a regularidade e a eficiência dos certames.

9   Os Agentes de Contratação e Pregoeiros atuarão em conformidade com as disposições do art. 8º do Decreto nº 963, de 2022, desempenhando as atribuições operacionais e decisórias previstas na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

10   Por fim, a Equipe de Apoio prestará suporte técnico, administrativo e operacional em todas as etapas do processo licitatório, nos termos do art. 9º do Decreto nº 963, de 2022, compreendendo: a) Especialistas: responsáveis pela análise técnica e jurídica das propostas, documentos e manifestações constantes dos processos licitatórios, emitindo pareceres ou notas técnicas de sua área de conhecimento, colaborando na elaboração de atas e apoiando a Presidência, os Coordenadores e agentes de contratação/pregoeiros, na consolidação das deliberações; b) apoio técnico-administrativo: incumbido de registrar atas, organizar comunicações e documentos, controlar prazos e publicações, elaborar minutas e prestar suporte direto aos membros da Comissão e pregoeiros; e c) apoio técnico operacional: responsável por prover a logística e o funcionamento de sistemas e plataformas, organizar documentos e amostras, realizar registros audiovisuais das sessões e garantir o bom andamento dos trabalhos.

11   Ressalta-se que a edição do Decreto não implica aumento de despesa, uma vez que não altera o número de membros em relação à composição máxima atualmente vigente, e tendo em vista que o Decreto nº 964, de 2022, não foi revogado. Dessa forma, mantém-se o mesmo quantitativo de participantes e a mesma base remuneratória já prevista na legislação municipal, inexistindo criação de despesa nova ou ampliação de impacto orçamentário.

12   Cumpre mencionar que a centralização das aquisições públicas, prevista no art. 19, inciso I, e no art. 181 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, orienta a atuação da Secretaria Municipal de Administração como órgão central do sistema de licitações e contratos. Assim, a criação e regulamentação da Comissão de Contratação Permanente inserem-se no contexto de fortalecimento da governança pública e racionalização das contratações, em consonância com o dever legal de instituir instrumentos que privilegiem a centralização e a eficiência administrativa.

13   O modelo proposto integra, de forma permanente e multidisciplinar, as funções de presidente, coordenadores, especialistas da comissão de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e equipes de apoio, favorecendo continuidade administrativa, especialização técnica e uniformização de entendimentos e práticas, reduzindo assimetrias procedimentais e ampliando a celeridade e qualidade das contratações públicas.

14   Em síntese, o Decreto proposto aperfeiçoa a estrutura central da gestão licitatória municipal, adequa o modelo organizacional da Comissão de Contratação Permanente às exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reforça a atuação da Secretaria Municipal de Administração como órgão central do sistema, garantindo padronização, integridade, transparência e eficiência nas contratações públicas do Município.

15   Diante do exposto, encaminhem-se a presente proposta para apreciação e assinatura de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

CELSO DELLALIBERA

Secretário Municipal de Administração