Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
Designa agentes públicos para atuação como agentes de contratação, equipe de apoio, membros da Comissão de Contratação e componentes do órgão de assessoramento jurídico dos procedimentos relativos à Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
|
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados como agente de contratação, nos termos do caput do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021:
a) Cleverson Alves Ferreira, CPF nº 000.007.041-64; e
b) Fabiana Cardoso Paulo, CPF nº 000.357.331-10;
c) Marcela Cristie Moreira Faria, CPF nº 032.703.651-60;
d) Rosa Maria Barros da Silva, CPF nº 147.512.751-00;
e) Suelen Nunes Carvalho Meirelles, CPF nº 008.848.401-74;
f) Talita Alves Tavares Sanches, CPF nº 009.354.981-41; e
g) Thais Santos Marques, CPF nº 712.416.631-49.
Art. 2º Ficam designados como pregoeiros, para atuação em licitação na modalidade pregão, nos termos do caput e § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os seguintes agentes:
a) Cleverson Alves Ferreira, CPF nº 000.007.041-64; e
b) Fernanda Teodoro da Silva, CPF nº 009.516.751-09;
c) Marcela Cristie Moreira Faria, CPF nº 032.703.651-60; e
d) Suelen Nunes Carvalho Meirelles, CPF nº 008.848.401-74.
Art. 3º Ficam designados para compor a equipe de apoio, nos termos do § 1º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021:
a) Jaime Bispos da Silva Júnior, CPF nº 055.374.849-19; e
b) Jaqueline Carvalho de Sá, CPF nº 033.443.581-11;
c) Karitas Reis de Souza, CPF nº 000.992.831-66;
d) Larissa Lino Damas, CPF nº 015.537.901-11;
e) Paulo Henrique Rodrigues da Silva, CPF nº 019.598.471-47; e
f) Ruty Maria dos Santos, CPF nº 423.643.531-49.
Art. 4º Ficam designados para compor a comissão de contratação, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, além do (a) Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, que a presidirá, os seguintes agentes:
a) Cleverson Alves Ferreira, CPF nº 000.007.041-64; e
b) Edjane Martins de Siqueira, CPF nº 005.231.411-14;
c) Fabiana Cardoso de Paulo, CPF nº 000.357.331-10;
d) Gilson Marcos Pagés, CPF nº 855.904.601-15;
e) Marcela Cristie Moreira Faria, CPF nº 032.703.651-60;
f) Rafael Cintra Magalhães, CPF nº 735.215.311-04;
g) Rafaella Ferreira Freitas, CPF nº 022.483.701-05;
h) Rejane Leal da Silva, CPF nº 950.675.821-20;
i) Rosa Maria Barros da Silva, CPF nº 147.512.751-00;
j) Ruty Maria dos Santos, CPF nº 423.643.531-49;
k) Suelen Nunes Carvalho Meirelles, CPF nº 008.848.401-74;
l) Talita Alves Tavares Sanches, CPF nº 009.354.981-41;
m) Thais Santos Marques, CPF nº 712.416.631-49; e
n) Vaedna Luiz de Godói, CPF nº 439.241.231-87.
Art. 5º Ficam designados para exercerem a função de assessoramento jurídico, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os seguintes agentes públicos graduados em Direito:
a) Sebastião Mendes dos Santos Filho, CPF nº 023.194.291-58; (Redação dada pelo Decreto nº 5.035, de 2023.)
a) Ana Paula Custódio Carneiro, CPF nº 006.392.601-60; e
b) Carlos Henrique da Silva, CPF nº 219.524.001-63;
c) Grazianne Cardoso Lourenço, CPF nº 974.026.131-00; e
d) Mônica Cristina Mendes Galvão, CPF nº 015.790.547-06.
Art. 6º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 7º As regras concernentes à atuação dos membros ora designados e ao funcionamento da Comissão de Contratação serão estabelecidas em regulamento, devendo ser prevista a possibilidade de esses contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Os servidores que atuarem como agente de contratação, pregoeiro, membros da equipe de apoio e da comissão de contratação perceberão a gratificação até o limite de 200 (duzentas) UPVs.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de março de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7759 de 15/03/2022.