Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no Decreto nº 5.610, de 22 de dezembro de 2023; no Decreto nº 19, de 24 de março de 2026; e contido no Processo SEI nº 26.29.000009963-5, resolve:
Art. 1º Designar como membros na Comissão de Contratação Permanente, no âmbito do órgão municipal de saúde, os seguintes agentes públicos:
I - Graziela Cunha Borges, CPF nº ***.632.101-**, como Presidente da Comissão de Contratação;
II - Ana Paula Silvestre, CPF nº ***.513.651-**;
III - Marcelo Gonçalves de Araújo, CPF nº ***.641.611-**;
IV - Karina Ferreira do Amaral, CPF nº ***.003.341-**;
V - Fabiana Fernandes Martins, CPF nº ***.237.951-**; e
VI - Viviany Cardoso Jacob, CPF nº ***.527.741-**.
Art. 2º Designar como Agentes de Contratação e Pregoeiros da Comissão de Contratação Permanente, no âmbito do órgão municipal de saúde, os seguintes agentes públicos:
I - Gildeone Silvério de Lima, CPF nº ***.896.061-**;
II - Marcelo Gonçalves de Araújo, CPF nº ***.641.611-**;
III - Ivana Gleuber Gomes da Silva, CPF nº ***.479.681-**; e
IV - Jaqueline Carneiro de Almeida, CPF nº ***.454.701-**.
Art. 3º Designar para compor a Equipe de Apoio da Comissão de Contratação Permanente, no âmbito do órgão municipal de saúde, os seguintes agentes públicos:
I - Fabiana Fernandes Martins, CPF nº ***.237.951-**; e
II - Viviany Cardoso Jacob, CPF nº ***.527.741-**.
Art. 4º Designar o agente público Jordão Horácio da Silva Lima, CPF nº ***.458.531-**, para exercer a função de apoio na condução dos processos licitatórios, no âmbito do órgão municipal de saúde, para prestar esclarecimentos jurídicos pontuais, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município analisará os processos licitatórios, segundo a sua competência legal e regimental, podendo ser consultada em caso de dúvida jurídica delimitada nos demais casos.
Art. 5º Os agentes designados neste Decreto farão jus ao recebimento da gratificação prevista no art. 7º do Decreto nº 19, de 2026.
Art. 6º O mandato dos membros designados neste Decreto será de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação.
Art. 7º Convalidar os atos administrativos praticados pelos membros da Comissão de Contratação Permanente designados por este Decreto, a partir de 10 de abril de 2026.
Art. 8º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025.
Art. 9º Revogar o Decreto nº 1.793, de 9 de abril de 2025.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8771 de 05/05/2026.