Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Aprova o 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia - PLAMSAN para o período de 2026 a 2029. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; no Decreto federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010; na Lei nº 8.241, de 7 de janeiro de 2004; na Lei nº 9.550, de 24 de abril de 2015; no Decreto nº 2.832, de 2025; na Resolução federal nº 13, de 13 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e o contido no Processo SEI nº 25.10.000012148-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia - PLAMSAN, para o período de 2026 a 2029, na forma do Anexo.
Art. 2º A coordenação, o monitoramento e a avaliação da execução do PLAMSAN competem à Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, em articulação permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Goiânia, instituídos na Lei nº 9.550, de 24 de 2015, observadas as diretrizes e prioridades pactuadas no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Art. 3º A execução das ações, metas e iniciativas previstas no PLAMSAN será realizada pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, conforme as respectivas competências legais e as atribuições definidas neste Plano.
Art. 4º A programação, a execução orçamentária e financeira dos programas e ações vinculados ao PLAMSAN serão de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, observadas a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O PLAMSAN será revisado a cada 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Decreto, conforme orientações da CAISAN Municipal e do CONSEA Goiânia, sem prejuízo de atualizações decorrentes de deliberações das conferências de segurança alimentar e nutricional e das instâncias do SISAN.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8727 de 24/02/2026.
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de Decreto que aprova o 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia - PLAMSAN, para o período compreendido de 2026 a 2029, instrumento de planejamento que busca consolidar as ações voltadas à promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, ao fortalecimento de sistemas sustentáveis de produção e abastecimento de alimentos e à educação alimentar e nutricional, em consonância com as diretrizes da Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
2 Ressalto que a proposta encontra-se em consonância com o Decreto nº 2.832, de 2025, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiânia - CAISAN.
3 Dentre as competências da referida Câmara está a elaboração da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas diretrizes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, com vistas à definição de objetivos, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da sua implementação.
4 Registre-se que, em 5 de setembro de 2024, foi firmado o Termo de Compromisso para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, como parte integrante do termo de adesão do Município de Goiânia ao SISAN, estabelecendo-se o prazo de até 12 (doze) meses, contado da formalização da adesão municipal (SEI nº 8662749), para sua conclusão e publicação. A formalização da adesão ocorreu em 13 de dezembro de 2025 (SEI nº 8739366); desse modo, o prazo pactuado encerrou-se em 12 de dezembro de 2025, o que evidencia a premência da matéria, a fim de assegurar a continuidade das ações de segurança alimentar e nutricional no Município.
5 Diante do exposto, a propositura tem por finalidade a publicação do instrumento de segurança alimentar, elaborado de forma intersetorial pelos órgãos que compõem a Câmara Intersecretarial Municipal, com a participação dos membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, de representantes da Universidade Federal de Goiás, por intermédio da Faculdade de Nutrição - FANUT.
6 Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente minuta de Decreto à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
EERIZANIA ENEAS DE FREITAS
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos