Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.641, DE 27 DE MAIO DE 2026
| Mensagem de veto |
Institui a Política Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros de Agravos Evitáveis na Primeira Infância no Município de Goiânia e dá outras providências. |
Nota: ver Lei nº 8.830, de 2009 - cursos de primeiros socorros a funcionários de creches.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Goiânia, a Política Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros de Agravos Evitáveis na Primeira Infância, com ênfase na orientação durante o acompanhamento pré-natal, no período de internação hospitalar por ocasião do parto e nas consultas de acompanhamento da criança após a alta.
Art. 4º O Município poderá promover, em parceria com instituições públicas ou privadas, campanhas educativas periódicas voltadas à prevenção de agravos evitáveis na primeira infância, utilizando-se de meios de comunicação social, redes comunitárias e materiais educativos distribuídos nas unidades de saúde e escolas da Rede Municipal.
Art. 5º As unidades da Rede Municipal de Educação Infantil poderão, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, promover ações educativas destinadas aos profissionais da educação e às famílias sobre prevenção de acidentes e primeiros socorros aplicados à infância.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir oficinas práticas, distribuição de cartilhas e inserção de conteúdos em reuniões escolares com pais e responsáveis.
§ 2º A participação nas ações educativas poderá ser objeto de registro e aproveitamento para fins de formação continuada dos profissionais da educação infantil.
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar um selo ou certificação simbólica de Ambiente Seguro para a Primeira Infância, para os estabelecimentos de saúde e educação que cumprirem as diretrizes desta Lei e demonstrarem boas práticas preventivas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar a sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de maio de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rose Cruvinel.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8787 de 27/05/2026.