Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.650, DE 18 DE JUNHO DE 2026
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Dispõe sobre diretrizes para a promoção da segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município de Goiânia. |
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - apoiar e estimular ações intersetoriais entre as políticas de saúde, educação e assistência social, com foco na melhoria do estado nutricional de crianças e adolescentes;
II - contribuir para a redução da desnutrição infantil e dos impactos da insegurança alimentar no desenvolvimento infantojuvenil;
III - fomentar parcerias e estratégias locais que ampliem o acesso a alimentos e suplementos nutricionais em contextos de vulnerabilidade; e
IV - promover a conscientização da sociedade sobre a importância da alimentação adequada e saudável como direito social fundamental.
Art. 3º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei será de competência do Poder Executivo, que poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e os instrumentos legais vigentes, incluir ações relacionadas nos programas existentes de saúde, educação e assistência social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para alcançar os objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de junho de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Ronilson Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8801 de 18/06/2026.