Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.395, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto n.º 265, de 18 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto n.º 265, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

(...)

1.2-A. Diretoria Executiva para Assuntos Estratégicos

(...).” (NR)


‘“CAPÍTULO III-A
DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Art. 9º-A. Compete à Diretoria Executiva para Assuntos Estratégicos, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e ao seu titular:

I - prestar apoio direto e imediato ao Secretário no desempenho de suas atribuições, utilizando-se de análises, estudos, articulações políticas e ferramentas que deem suporte à tomada de decisão;

II - planejar e executar ações estratégicas articuladas em conjunto com os Órgãos Federativos, nas atividades e trabalhos essenciais à execução dos projetos da Secretaria;

III - acompanhar as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento no cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborando com vistas na gestão das ações, programas, e projetos estratégicos da Secretaria;

IV - assessorar de forma contínua, a articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

V - assessorar e acompanhar o andamento dos projetos prioritários da Secretaria;

VI - coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Secretário;

VII - acompanhar a tramitação e proposições de interesse específico da Secretaria nos órgãos municipais e demais poderes;

VIII - exercer outras atividades correlatadas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. ’” (NR)

"

SICTEC - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  (LC N.º 335/21) 

QUANT.

SÍMBOLO 

(...)

(...)

(...)

  1.2-A. Diretor Executivo para Assuntos Estratégicos

01

CDS-4

(...)

(...)

(...).

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7487 de 16/02/2021.